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Tutela

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QUANDO SE TRATAR DE CRIANÇA/ADOLESCENTE, NAS SEGUINTES HIPÓTESES:

 

a) Quando tenha havido o falecimento dos pais;

b) Quando os pais tenham sido julgados ausentes;

c) Quando houver destituição do poder familiar.

 

Caso se trate de criança/adolescente mas que não esteja nas hipóteses acima, ir para GUARDA

 

Caso se trate de adulto ir para INTERDIÇÃO/CURATELA.

 

Documentos Necessários: DO REQUERENTE E DA CRIANÇA/ADOLESCENTE (ORIGINAL E CÓPIA)

 

– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)

– RG ou Carteira Profissional

– CPF

– Cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda – OBRIGATÓRIO para comprovar a hipossuficiência. Para imprimir as declarações ou o comprovante da isenção do recolhimento de Imposto de Renda – Clique Aqui.

– Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012

 

São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do usuário:

I – Contracheque; ou

II – Carteira Profissional; ou

III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e

 

– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012

 

São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do usuário:

I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;

II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;

III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;

IV – Contratos de aluguel vigente;

V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Defensor Público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.

 

Outros Documentos Necessários:

– atestados médicos (original) do Requerente e dos menores que serão tutelados, declarando o estado físico e mental do requerente e da criança/adolescente.

– se o Requerente for casado ou viver em união estável, declaração de concordância do cônjuge/companheiro

– declaração de duas pessoas, devidamente qualificadas, afirmando ser o Requerente pessoa idônea, nada havendo que desabone sua conduta

– se a criança/adolescente tiver bens imóveis, rendimentos ou direitos a administrar: cópias das escrituras, conta de telefone, caderneta de poupança. Neste caso deverá ser anexado também cópias dos documentos relativos aos bens que o Requerente possuir (escrituras, contas de telefone etc.)

– cópia de documentos que comprovem a responsabilidade sobre a criança/adolescente (na escola, no posto de saúde, etc.).

– Nome e endereço de três testemunhas

–  Se o tutelado for menor de 18 anos e maior de 16 anos deverá acompanhar o requerente.

– informar qual o grau de parentesco entre o requerente e a criança/adolescente

– informar qual o tempo de convivência do requerente com a criança/adolescente.

 

Se ainda não houver ação de destituição do poder familiar, apresentar também documentos e testemunhas que comprovem o comportamento indigno e incorreto daquele ou daqueles que detêm o poder familiar, certidão de Ocorrência Policial; declaração de vizinho informando o estado de abandono ou penúria da criança/adolescente; declarações de vizinhos do desaparecimento do titular do encargo; prova de maus tratos; presença em locais inadequados etc.

Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Defensor Público no curso do atendimento, assim como eventual autenticação. Neste caso o(a) usuário(a) deve solicitar o ofício de gratuidade.


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