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Ji-Paraná: DPE consegue liminar que garante transporte intermunicipal gratuito a pacientes do SUS

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No último mês de agosto, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em favor dos moradores do município de Ji-Paraná que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS), e precisam se locomover a outros municípios para receber tratamento necessário.

A ACP proposta pelo Núcleo da Cidadania da DPE-RO em Ji-Paraná obteve decisão liminar do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca para obrigar o município a adquirir passagens rodoviárias suficientes a crianças, adolescentes, adultos e idosos, em qualquer que seja o tratamento realizado pelo SUS, assim como o transporte intermunicipal de seus acompanhantes mediante solicitação médica (Processo nº. 7005718-88.2019.8.22.0005).

“Percebemos que as passagens disponíveis aos pacientes que fazem o chamado Tratamento Fora do Domicílio, não atendiam a toda demanda do município, dado o grande número de pessoas que procuravam a Defensoria a fim de conseguir fazer valer seu direito de locomoção na justiça. Por isso, pensamos em ingressar com essa ação civil pública”, afirma o Defensor Público, João Verde França.

A ação civil pública requer a aquisição de veículo próprio pela prefeitura de Ji-Paraná para realizar satisfatoriamente o transporte intermunicipal dos pacientes que são encaminhados para tratamento médico nos municípios de Cacoal e Porto Velho. “Estamos agindo para que as pessoas possam exercer plenamente seu direito constitucional à saúde”, explica João Verde.


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