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Defensoria Pública garante direito de convivência da mãe com seus filhos através do WhatsApp

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No último dia 12 de novembro, em audiência de conciliação realizada na 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, a Defensoria Pública participou da celebração de acordo que garantiu o direito de convivência da mãe com seus três filhos através de videochamada pelo WhatsApp.

A Defensoria Pública havia ajuizado ação de divórcio na qual o genitor, além da dissolução do vínculo conjugal, havia pedido a guarda unilateral de seus três filhos e a fixação de pensão alimentícia a ser paga pela mãe, que mora no Estado de Mato Grosso. Em audiência, a Defensoria Pública fez a proposta de guarda compartilhada, a fixação de pensão a ser paga pela mãe e a regulamentação de sua convivência com os filhos.

Quanto ao direito de convivência a ser exercido pela mãe, a Defensoria Pública ponderou que a convivência da mãe com os filhos apenas durante as férias escolares seria insuficiente para o exercício adequado da guarda compartilhada. Por isso, acordaram que o contato da genitora com as crianças seria semanal, via WhatsApp. Ficou estabelecido que a mãe ligará para as crianças todo sábado, às 09:00 h., e o pai atenderá a chamada repassando o aparelho celular para os filhos. Como o pai e os filhos moram em um sítio, em Jacy Paraná, onde não há internet, o genitor se comprometeu a levar as crianças à cidade, no sábado, para viabilizar o contato.

Segundo o Defensor Público Daniel Mendes Carvalho, que assistiu o pai e os filhos, “o uso da tecnologia no Direito das Famílias é uma realidade e é sempre bem-vinda, principalmente se capaz de proporcionar uma dinâmica de convivência familiar saudável que, de outra forma, não seria possível em razão da distância entre os municípios de residência da mãe e dos filhos”.

José de Oliveira Andrade, Defensor Público que assistiu a mãe, afirmou que “essa forma de convivência é fundamental para não afastar a mãe dos filhos. Sem a videochamada, a mãe somente teria contato com as crianças nas férias escolares, o que seria muito pouco e prejudicial aos menores”.

Participaram da audiência, além dos Defensores Públicos, a Juíza Katyane Viana Lima Meira e o Promotor de Justiça Rodrigo José Dantas Lima.


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