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Após recurso da DPE-RO, STJ decide que citação por edital é válida se esgotados outras alternativas

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Um recurso da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO), analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), suscitou a determinação do STJ de que é nula a citação por edital, deferida pelo juízo de primeiro grau, antes de terem sido providenciadas todas as tentativas de localização do réu.

A decisão foi proferida após a negativa da interposição de embargos pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia a uma ação monitória para cobrança de R$ 1,2 mil de um assistido da instituição residente em Cacoal. Ainda não haviam se esgotadas todas as possibilidades de encontrar o réu, quando foi realizada a citação por edital.

A Defensoria teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça, desta maneira recorreu ao STJ para que a matéria fosse apreciada. Segundo o voto do relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o pedido de citação por edital como o despacho que o deferiu são posteriores a 18 de março de 2016. Dessa maneira, o juízo deve observar as disposições legais referentes à citação por edital constantes no Código de Processo Civil de 2015.

“O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma existente no artigo 231, II, do CPC/1973, estabeleceu expressamente que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição, pelo juízo, de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”, disse o relator.

Dessa maneira, a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi de anular a citação por edital na ação em questão.


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