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Ji-Paraná: DPE garante visitas de familiares a adolescentes em medida socioeducativa

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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio da atuação de seu Núcleo em Ji-Paraná, obteve, no último dia 11 de dezembro, decisão favorável do juízo à concessão de transporte intermunicipal gratuito a, pelo menos, dois familiares, não residentes no município, de adolescentes que estejam cumprindo medidas socieducativas no Centro de Atendimento Socieducativo da cidade.

A tutela de urgência, estabelecendo um prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, foi conseguida após a propositura de Ação Civil Pública (ACP) pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

“A regionalização do Centro de Atendimento Socioeducativo fez com que adolescentes de vários municípios da região cumprissem a medida de internação em Ji-Paraná, distante de suas famílias. Ainda, a maioria das famílias desses adolescentes não possuem condições financeiras de custearem passagens para exercer as visitas”, explica a defensora pública Lívia Carvalho Cantadori Iglecias, responsável pela ACP.

Segundo a defensora pública, ao não permitir a convivência familiar ao adolescente estariam os sendo negados direitos fundamentais. Além de que “se a medida de internação busca a reeducação dos adolescentes, a ausência da família nesse processo prejudica ou, muitas vezes, até mesmo inviabiliza esse resultado”.

Para Lívia Cantadori, as visitas são inerentes à medida de internação e ao seu escopo. “Se os adolescentes cumprem a medida fora de seus municípios e longe de seus familiares por uma opção administrativa do Estado, eles devem ter seu direito à convivência familiar garantido”.


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