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DPE impede desapropriação de moradores do Ramal do Ibama em Porto Velho, como custos vulnerabilis

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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia obteve no último mês de dezembro, uma decisão judicial importante em favor dos moradores do ramal do IBAMA, impedindo que fossem desapropriados da região onde vivem. A instituição conquistou tal feito atuando como custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis).

Como explica o defensor público Eduardo Guimarães Borges, Coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade (NUDHC), a decisão foi obtida em segunda instância, após agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública.

“Havia uma liminar da justiça determinando a desapropriação dos moradores da região”, explica. “Liminar, esta, derivada de uma ação de desapropriação ajuizada pela empresa Santo Antônio Energia S.A”, explica o defensor público.

Segundo Eduardo Borges, os habitantes da região, localizada na estrada Santa Inês, na margem esquerda da BR-364, em Porto Velho, residem em um local que constitui, hoje, uma área de preservação permanente (APP). “Isso ocorreu devido à construção da Usina de Santo Antônio”, pontua.

“A desapropriação provocaria o caos, pois, além dos que são réus na ação, há diversos moradores que não foram incluídos no polo passivo da demanda”, explica o defensor público.

O Núcleo de Direitos Humanos e da Coletividade tem acompanhado os moradores da região desde novembro do ano passado. “Já realizamos duas reuniões com a população local, em uma delas com a presença de 40 pessoas que seriam afetadas pela desapropriação, a maioria sem processo em andamento”, comenta Eduardo Borges.

Conforme afirma o defensor público, a Defensoria continuará atuando em favor dos residentes da Linha do Ibama, intermediando as negociações entre a Santo Antônio Energia e a população.


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