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Defensoria recomenda não interrupção do fornecimento de serviços durante pandemia de COVID-19

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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio de ofício do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade (NUDHC), expediu recomendação às empresas concessionárias de serviços públicos de energia, distribuição de água, esgoto e saneamento básico, bem como as empresas que ofertam serviços de telecomunicações (telefonia fixa, móvel e internet), para que não interrompam o fornecimento dos serviços contratados em razão do inadimplemento, durante o período de pandemia do Covid-19 (coronavírus).

O documento foi editado em conjunto com os Núcleos da Cidadania (1º atendimento) da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em Ji-Paraná e Porto Velho, sendo assinado pelos defensores públicos Eduardo Borges Guimarães, coordenador do NUDCH, João Verde França e Sérgio Muniz Neves, coordenadores do 1º atendimento em Ji-Paraná e Porto Velho, respectivamente.

A recomendação é baseada nos efeitos das medidas de isolamento social e suspensão de atividades que, segundo os defensores públicos, vêm impedindo pessoas, sobretudo as que vivem da economia informal, de trabalhar e obter renda. Além disso, segundo o frisado pelo ofício, “a orientação para que as pessoas não deixem suas residências torna os serviços de água, energia e comunicação ainda mais essenciais”.

“A eventual interrupção no fornecimento de energia, água ou comunicação obrigará as famílias deixarem suas casas, violando orientação dos órgãos de saúde, para usufruírem desses serviços em outro local, deixando toda sociedade ainda vulnerável”, explicita o defensor público Eduardo Borges.

Segundo o defensor público, a regra prevista no artigo 6º, § 3º, II da Lei 8987/95 que autoriza a interrupção do fornecimento de serviços essenciais em caso de inadimplência não é absoluta, podendo ser flexibilizada em situações de emergência.


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