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DPE e DPU recomendam que Prefeitura de Porto Velho adote medidas para a população em situação de rua

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Diante da situação de calamidade pública decretada pelo Governo de Rondônia na última sexta-feira, 20, decorrente do aumento crescente do número de infectados por coronavírus no Estado, a Defensoria Pública Estadual, por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade (NUDHC), do Sus Mediado e do Núcleo da Cidadania de Porto Velho, expediu em conjunto com a Defensoria Pública da União em Rondônia, uma recomendação voltada às pessoas em situação de rua de Porto Velho.

O ofício, direcionado à prefeitura e à secretária de saúde do município de Porto Velho, recomenda em seu teor diversas providências a serem adotadas, entre elas:

• A garantia do funcionamento dos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua;

• A disponibilização do uso dos espaços públicos educacionais e esportivos, que estejam com a utilização suspensa, e que contenham equipamentos de higiene (vestiários/banheiros) para acomodar, evitando-se aglomerações, e para permitir a higiene básica das pessoas em situação de rua;

• A disponibilização, nos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis e material informativo sobre a Covid-19;

• Realização de testes periódicos para Covid-19 nas pessoas em situação de rua;

• Criação de um centro de apoio 24 horas, com consultório médico, para acompanhamento dos idosos que se encontram em situação de rua e não estão acobertados por qualquer tipo de abrigamento;

• Pagamento de aluguel social para toda a população em situação de rua enquanto perdurar a pandemia de Covid-19;

• Entre outras.

“A peculiar situação das pessoas que se encontram em situação de rua demanda cuidados especiais, sobretudo se considerarmos o altíssimo poder de transmissibilidade da doença, bem como o fato de que, não raramente, tais indivíduos são portadores de doenças preexistentes que os qualifica justamente como grupo de risco, estando cronicamente com a saúde debilitada, devido à má nutrição e péssimas condições de higiene a que estão submetidos”, explica o defensor público Eduardo Borges Guimarães, coordenador do NUDHC.

A Defensoria ainda solicita que em nenhuma das medidas e providências sugeridas deve haver internação compulsória indiscriminada ou privação de propriedade das pessoas em situação de rua. E ainda deve se evitar a aglomeração destas pessoas além do que for admitido pelas autoridades de saúde para a população em geral.

O prazo para a resposta da prefeitura e da secretaria de saúde é de cinco dias. Assinam o documento os defensores públicos estaduais Eduardo Borges (NUDHC), Valmir Rodrigues Fornazari Junior (Sus Mediado), Sérgio Munis Nevez (Núcleo da Cidadania de Porto Velho), e defensora pública federal titular do 04º Ofício Geral da DPU/RO, Thaís Gonçalves Oliveira.


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