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DPE solicita informações sobre fornecimento de merenda escolar a estudantes durante aulas suspensas

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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO), por meio do Núcleo de Cidadania de Porto Velho e do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade (NUDHC) solicitou, na última terça-feira, 24, informações às secretarias de educação de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapoã do Oeste, quanto ao fornecimento de alimentação aos estudantes da rede de ensino pública municipal, durante período de 15 dias de suspensão das aulas.

“Consideramos o Decreto nº 248711, de 16 de março de 2020, que institui estado de emergência na saúde pública no Estado, suspendendo, pelo prazo de 15 (quinze) dias prorrogáveis, as atividades educacionais em todas as escolas”, explica o defensor público Sérgio Muniz Neves, coordenador do Núcleo da Cidadania de Porto Velho.

Com o ofício, a Defensoria indaga se no período de suspensão das aulas está sendo mantido o fornecimento de alimentação aos estudantes, e em sendo mantido, de que forma, em que locais e com quais critérios este fornecimento está sendo realizado.

“A alimentação adequada é um direito fundamental, estando no rol do mínimo existencial. Muitas crianças e adolescentes, diante do quadro de pobreza que vivem, dependem da merenda escolar para suprirem suas necessidades com alimentação”, finaliza o defensor público, Eduardo Guimarães Borges, coordenador do NUDHC.


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