Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Se clicar em "Rejeitar Cookies", os cookies que não forem estritamente necessários serão desativados. Para escolher quais quer autorizar, clique em "Gerenciar cookies". Saiba mais em nossa Declaração de Cookies.

Pular para conteúdo principal

Ação da Defensoria proíbe o corte de água, e de pacotes de telefonia e internet durante pandemia

Publicado em:

Decisão obtida sobre o não corte de internet e pacote de telefonia é uma das primeiras do país

Como resultado de uma ação envolvendo diversos núcleos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e assinada por várias defensoras e defensores públicos, o fornecimento de serviços como água, telefonia e internet à população de todo o estado de Rondônia não poderá ser interrompido por eventuais situações de inadimplência, durante o período de isolamento social e de quarentena causado pela pandemia do Covid-19 (coronavírus).

Para a Defensoria Pública os serviços citados acima são essenciais e funcionam tanto para o combate ao contágio e disseminação da doença, quanto para a manutenção de um clima harmônico dentro das casas durante o período de isolamento.

“O estado de calamidade pública e o isolamento social tornam os serviços de água, telefonia e internet ainda mais essenciais, sendo irrazoável e desproporcional o corte em razão do inadimplemento”, explica o defensor público Eduardo Guimarães Borges, coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade (Nudhc).

“O objetivo da ação civil pública proposta pela Defensoria foi o de garantir aos nossos assistidos o fornecimento de água, e também o acesso aos serviços de telefonia e internet, mesmo que eventualmente não consigam pagar suas contas, pois o acesso à comunicação, à água e à luz faz parte do mínimo existencial que deve ser garantido a todos os cidadãos brasileiros”, explica o defensor público Vitor Carvalho Miranda, titular da 29ª Defensoria de Porto Velho.

Uso da internet e pacotes de telefonia

“O que nos levou a defender a manutenção da internet e dos pacotes de telefonia, mesmo sem pagamento, foi à questão da comunicação, pois é inquestionável que a sociedade atual, com ênfase para a população hipossuficiente, utiliza muito o aparelho celular para se comunicar, seja por meio de aplicativos ou de redes sociais”, explica a defensora pública Maria Cecília Schimdt, coordenadora do Núcleo da DPE-RO em Guajará-Mirim.

Além disso, a Defensora Pública ressalta a necessidade do entretenimento que a internet proporciona para evitar conflitos dentro das casas.

“Levantamos a questão das suspensões das aulas e da necessidade de que muitos adultos fiquem em casa devido à suspensão ou demissão de seus trabalhos. Essa aglomeração familiar traz diversas consequências, boas, mas também negativas, a internet minimiza conflitos domésticos no sentido de manter as pessoas entretidas. A internet traz uma zona de dispersão, de maior uso do tempo”, explica.

Manutenção da água

Segundo o documento, que destaca as medidas adotadas pelo poder público para frear a disseminação e o contágio pela Covid-19, uma das principais medidas de combate é a higienização das mãos, sendo a água, uma condição essencial para a higienização.

“Para além do aspecto global que enfrentamos em relação ao uso de água, percebemos que uma parcela da população, que está sofrendo muito com o isolamento, são as mulheres e as mães que estão em casa cuidando dos seus filhos, dos idosos. A água tem uma importância incalculável nesse momento de epidemia, onde, fora a necessidade já existente em relação à ela, precisamos manter um cuidado mais específico em relação à limpeza”, explica Maria Cecília Schimdt.

Segundo a defensora pública, o álcool em gel é uma mercadoria que hoje tem uma comercialização bem restrita, e quando encontrada está com um preço muito além do possível para as pessoas carentes, ficando a água, sabão ou detergente, como meios de evitar que o vírus se prolifere. “Não temos como mensurar a importância do alcance da concessão dessa liminar, principalmente quando falamos de pessoas pobres, da higiene das pessoas que estão em casa e que precisam manter os ambientes limpos”, conclui.

Trabalho em conjunto

A decisão foi obtida em tutela de urgência em decorrência de uma ação civil pública resultante do trabalho em conjunto dos Núcleos da Cidadania de Porto Velho e JI-Paraná, o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade e os Núcleos das Comarcas de Jarú, Cacoal, Presidente Médici, Vilhena, São Francisco do Guaporé, Costa Marques e Guajará-Mirim.

“De todos os trabalhos conjuntos que a Defensoria já realizou, este foi significativamente um dos mais marcantes, já que, mesmo com o distanciamento físico, foi possível mobilizar o grupo de Defensoras e Defensores, e trabalhar na construção da ação judicial. As ideias foram sendo compartilhadas e, aos poucos, foram tomando forma, sempre levando em conta as peculiaridades de cada uma das comarcas”, explica a defensora pública Ilcemara Sesquim Lopes, que atua na Comarca de Vilhena.

“É inegável o resultado prático obtido. Em um momento de tantas dificuldades na área da saúde e economia, garantir que a população continue a utilizar serviços fundamentais é a materialização da missão da instituição. Enquanto algumas portas se fecham, as nossas tem que estar sempre abertas, se não fisicamente, por meio de telefones, e-mails e outras ferramentas”, finaliza Ilcemara.

O defensor público Roberson Bertone, coordenador do Núcleo da DPE-RO de Cacoal, também ressaltou a importância da conquista. “Tratam-se de serviços essenciais à população e no contexto de crise, isolamento social e perda de renda por questões de saúde pública, tentar garantir esse mínimo existencial é o mínimo que se pode esperar de nós”, explica.

Signatários

Eduardo Guimaraes Borges, coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade; Sérgio Muniz Neves, coordenador do Núcleo da Cidadania de Porto Velho; João Verde Navarro França Pereira, coordenador do Núcleo da Cidadania de Ji-Paraná,; Ilcemara Sesquim Lopes, titular da terceira DPSE do Núcleo de Vilhena; Maria Cecília Schmidt, coordenadora do Núcleo de Guajará-Mirim; Vítor Carvalho Miranda, titular da 29ª Defensoria de Porto Velho; Débora Machado Aragão, coordenadora do Núcleo de São Francisco e Costa Marques; Lucas do Couto Santana, coordenador do Núcleo de Jarú; Roberson Bertone de Jesus, coordenador do Núcleo de Cacoal; Paulo Freire d’ Aguiar Viana De Souza, coordenador do Núcleo de Presidente Médici.


Compartilhar

Pular para o conteúdo