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Covid-19: DPE recomenda que instituições de ensino privadas adotem medidas de compensação financeira

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Objetivo é garantir o diálogo entre as instituições privadas de ensino e os alunos, pais e responsáveis durante período de isolamento social

O isolamento social e a quarentena, medidas preconizadas pela Organização Mundial da Saúde durante o período de pandemia de Covid-19 (coronavírus), provocaram mudanças nas dinâmicas sociais e de trabalho mundiais, como também na prestação dos serviços presenciais de ensino, seja em escolas, colégios, faculdades, cursinhos entre outros.

Em Rondônia, não poderia ser diferente, muitas instituições de ensino privadas adotaram o Ensino à Distância (EAD) como modalidade exclusiva durante o período da pandemia. Além disso, diversas famílias tiveram reduções em seus ganhos mensais devidas à paralisação de diversas atividades econômicas, gerando uma diminuição dos orçamentos familiares.

“A Defensoria Pública foi sensibilizada a partir da reclamação de diversos estudantes quanto às dificuldades em continuar pagando as mensalidades integrais durante o período de Covid-19, ao mesmo tempo em que não enxergam como justa a cobrança do mesmo valor pago em aulas presenciais, para as aulas à distância”, explica o defensor público Eduardo Guimarâes Borges, coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade da DPE-RO.

Um exemplo que ilustra muito bem o referido conflito é do estudante de Direito Sérgio Rodrigues, que conversou com a equipe da Defensoria Pública, e foi um que contribuiu para a edição da recomendação às instituições privadas.

“O Brasil possui cerca de 40 milhões de trabalhadores informais (veja link de matéria comprovando os dados), que podem ficar impossibilitados de trabalhar durante a pandemia. Muitos deles são acadêmicos ou pais de acadêmicos que financiam os estudos de seus filhos, e que estão a mercê de uma ajuda de 600 reais do Governo Federal, ou seja, terão de escolher entre pagar a faculdade ou comprar alimento, o que acarretará em muita inadimplência”, frisa o aluno.

Sérgio Rodrigues também explica sobre a dificuldade no uso da modalidade de ensino à distância. “Algumas instituições disponibilizaram as aulas via EAD, entretanto o sistema acaba apresentando defeitos e falhas (como travamentos), e nem todos os alunos têm acesso à internet, seja ela de qualidade ou não. Na minha sala de faculdade, que também adotou o método EAD, muitos acadêmicos nem sequer aparecem online durante as aulas, pois não tem um notebook bom, não tem internet. Some-se a isso a dificuldade de se tirar dúvidas e os desencontros que temos nos chats, o que são reflexo de uma adoção emergencial e sem planejamento da modalidade”, explica o aluno.

A sensação, segundo Sérgio, é de que os alunos estão tendo de arcar sozinhos com os prejuízos causados pelo Covid-19. “Queremos um meio termo de repartir os prejuízos e obrigações durante essa crise”, finaliza o estudante.

Recomendações

O ofício da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, assinado pelos defensores públicos Eduardo Borges (NDHC), João Verde França (Núcleo da Cidadania de Ji-Paraná) e Sérgio Muniz Neves (Núcleo da Cidadania de Porto Velho) é destinado ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Rondônia (Sinepe), e sugere uma série de medidas administrativas a serem adotadas para minimizar os conflitos.

Uma delas seria a redução do valor das mensalidades, proporcional à diminuição de custos advinda da suspensão de aulas presenciais, uma vez que as instituições de ensino superior estão tendo custos reduzidos, neste período, com itens como manutenção, limpeza, água, energia e insumos diários.

A recomendação também sugere a concessão de descontos e bolsas por um período razoável, através do aperfeiçoamento de políticas e critérios de desconto, mediante a análise do perfil socioeconômico do aluno, de modo a privilegiar a negociação com os que estão com menor capacidade de pagamento em função de situação de dificuldade econômica ou desemprego.

Outro ponto defendido pela Defensoria Pública é o estabelecimento de condições facilitadas de pagamento, tais como parcelamento, postergação de vencimento de boletos e renegociação de situação de inadimplência já configurada.

“Em última hipótese, no caso de entidades de ensino superior, que sejam ofertadas alternativas aos estudantes, como trancamento, sem custo, do semestre, suspendendo-se o contrato entre ambos, até o retorno da situação de normalidade”, explica o defensor público João Verde França, coordenador do Núcleo da Cidadania de Ji-Paraná.

Lado das empresas

Segundo os defensores públicos, tudo isso deve ser feito considerando a necessidade de diálogo como caminho à autocomposição e como via acesso a soluções que se apresentem suficientes, adequadas e satisfatórias a ambas as partes.

“Também sabemos que as escolas e faculdades de ensino superior precisam continuar arrecadando os valores necessários para a cobertura de gastos que devem ser pagos mesmo no período do isolamento social, como a remuneração de colaboradores e professores, por exemplo,”, explica o defensor público Sérgio Muniz Neves, coordenador do Núcleo da Cidadania de Porto Velho.

Pensando nisso, a recomendação também traz um tópico que versa sobre isso, para que sejam adotadas medidas a fim de obter junto às entidades e órgãos públicos relacionados à educação e ao ensino, formas de repartição e socialização dos prejuízos, entre as quais a liberação de créditos, isenções tributárias e subsídios.


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