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DPE consegue liminar determinando planos de saúde a agirem em casos de urgência e emergência

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Prazo máximo para atendimento nesses casos não pode ultrapassar 24 horas

A Defensoria Pública de Rondônia, por meio do Núcleo de Cidadania de Porto Velho, obteve nesta quarta-feira, 22, uma decisão judicial favorável aos usuários de planos de saúde do estado. Em resposta a uma ação da instituição, a Justiça determinou que em casos de urgência ou emergência, as empresas prestadoras de serviços de saúde não podem exigir o cumprimento do prazo de carência superior a 24 horas, principalmente em situações de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 (coronavírus).

A ação foi proposta pelo defensor público e coordenador do Núcleo da Cidadania de Porto Vellho, Sérgio Muniz Neves. “Por meio do sistema de processo judicial eletrônico (PJE), podemos comprovar o histórico de negativas de custeio de coberturas, notadamente nos casos de internação hospitalar, internação em unidade de terapia intensiva ou de procedimentos médicos-cirurgicos decorrentes de atendimentos de urgência e/ou emergência em hospitais da rede conveniada”, explica.

Segundo ele, as empresas negam-se a prestar o serviço, utilizando como justificativa a necessidade de cumprimento de prazos de carência contratual, em alguns casos de até 180 ( cento e oitenta) dias, o que explica ajuizamento de ações pela Defensoria. “Tais situações são sempre desgastantes, pois os usuários ficam desamparados e frustram suas legitimas expectativas quanto ao plano de saúde contratado, exatamente no momento que mais necessitam, quando acometidos de doenças graves e imprevisíveis”, explica Sérgio Muniz.

Coronavírus

Outro fator, destacado pela ação da DPE-RO, refere-se a atual situação de pandemia do Covid-19, na qual o estado de Rondônia já contabiliza 223 casos e 5 mortes. “Diante de uma situação de emergência em saúde de importância internacional decorrente da propagação do COVID-19, existe possibilidade das operadoras dos planos de Saúde desrespeitarem os direitos dos usuários e negarem custeio de internações hospitalares e de procedimentos médicos- hospitalares de urgência e emergência”, explica Sérigo Muniz.

Para o defensor público, as negativas dos planos de saúde ensejariam danos irreparáveis aos consumidores.

Direito Assegurado

A ação do Núcleo de Cidadania da DPE-RO tem como base o disposto na Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros de saúde, a Resolução Normativa nº 395/2016 da Agência Nacional da Saúde (ANS), a súmula nº 597 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de diversos casos análogos já julgados por Tribunais de Justiça pelo país.

“Em todas estas normas e entendimentos encontramos sempre um ponto em comum. Todos os textos destacam a obrigatoriedade da cobertura dos planos de saúde para situações de emergência e urgência que impliquem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente”, explica o defensor público Sérgio Muniz Neves.


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