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Conselho Nacional de Corregedores Gerais consegue importante decisão de repercussão nacional no CNJ

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Nesta quarta-feira, 24, o Conselho Nacional de Corregedores Gerais (CNCG), presidido pelo Corregedor-Geral da Defensoria Pública de Rondônia, Marcus Edson de Lima, conseguiu uma importante conquista no âmbito do Conselho Nacional de Justiça: a edição da Recomendação nº68/2020, que acresceu o “artigo 8-A” à Recomendação nº62/2020 do CNJ, a pedido do Conselho de Corregedores.

O novo artigo dispõe que sejam preservados, durante o período de suspensão das audiências de custódia, a obrigatoriedade de realização dos exames de corpo de delito, a disponibilização do respectivo laudo e registros fotográficos no auto de prisão em flagrante. Tais solicitações foram subscritas pelo Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Goiás, Luiz Henrique Silva Almeida, juntamente ao pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio do Defensor Público Jorge Behron Rocha.

Segundo a nota publicada pelo CNCG, o objetivo da inclusão deste artigo na recomendação é “garantir o contraditório escrito antes da decisão que analisa a prisão em flagrante, na hipótese do Tribunal optar pela suspensão excepcional e temporária das audiências de custódia, durante o período de restrições sanitárias decorrentes da Covid19”.

Além disso, o artigo 8-a também garante que seja realizada entrevista prévia reservada, presencial ou por videoconferência, entre o defensor e a pessoa custodiada; previsão expressa relativa à obrigatoriedade de cumprimento do prazo legal de 24 (vinte e quatro) horas para conclusão do controle da prisão em flagrante; e a necessidade de observância da Resolução do CNJ nº 108/2010, no tocante ao prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a expedição e o cumprimento de alvarás de soltura.

“Acreditamos que somente adotando medidas necessárias para a garantia dos direitos das pessoas presas, como o adequado controle da prisão e de quaisquer práticas de maus tratos e tortura, é que poderemos justificar a suspensão excepcionalíssima das audiências de custódia para resguardar a integridade das pessoas e as proteger dos riscos de contágio por Covid-19”, explica Marcus Edson de Lima, presidente do CNCG.


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