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DPE atua na defesa do consumidor e da Lei 4.793/2020, que assegura desconto nas mensalidades escolar

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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia continua agindo para resguardar os direitos dos alunos das instituições de ensino privadas do estado de Rondônia durante o período de Pandemia de Covid-19.

Nesta terça-feira, 14, o Núcleo em Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade (NUDHC) interpôs agravo de instrumento em face a uma decisão judicial, prolatada pelo juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que determinou o afastamento das penalidades estabelecidas no artigo 5º da Lei Estadual nº 4793 de 18 de junho de 2020; Lei esta que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o plano de contingência da Secretaria de Saúde durante a pandemia.

Conforme o disposto na Lei, as unidades com 0 a 500 alunos devem adotar uma redução de 10% de desconto em suas mensalidades, as que tiverem 501 a 1000 alunos devem adotar, no mínimo, 20 % de desconto; e unidades de ensino com mais de 1001 alunos, o mínimo de 30% de desconto.

Caso descumprissem o estabelecido pela lei, as instituições de ensino sofreriam as sanções impostas pelo artigo 5º do regimento, ficando sujeitas a sanção de multa diária de 100 UPF/RO, e em caso de reincidência a multa seria dobrada, além das aplicações das sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 do Código de Defesa do Consumidor.

“A decisão judicial contra qual interpusemos o agravo de instrumento tenta realizar controle abstrato de constitucionalidade na Lei estadual, suspendendo a incidência das penalidades para as instituições de ensino. Entretanto, a declaração de inconstitucionalidade como pedido principal de uma ação não cabe ao juízo de primeiro grau e sim ao Supremo Tribunal Federal, quando a lei viola um dispositivo da Constituição Federal, ou ao Tribunal de Justiça, quando a norma viola a Constituição do Estado”, explica o defensor público Eduardo Guimarães Borges, Coordenador do NUDHC.

Segundo o defensor público, a lei é fruto de uma decisão democrática da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, composta por Deputados Estaduais, que são os legítimos representantes do povo, a quem incumbe a competência de legislar.

“A Lei Estadual 4793/2020 foi submetida a um controle de constitucionalidade prévio exercido pela Comissão de Constituição de Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia”, explica Eduardo Borges.

Com a interposição do agravo de Instrumento pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia contra a decisão judicial, o feito agora será distribuído para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, onde aguarda decisão do Colegiado.


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