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Defensoria Pública finaliza Curso sobre “Pacote Anticrime” e membros comentam a sua experiência como participantes

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Após cinco encontros online e cerca de 10 horas de aula, que reuniram mais de 70 pessoas, entre membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública de Rondônia, o curso “Pacote Anticrime”, organizado pelo Centro de Estudos da instituição, chegou ao fim nesta quarta-feira, 09, com a presença do Subdefensor Público-Geral, Diego de Azevedo e Simão, e da diretora do CE, Alessandra Milaré.

Durante os cinco encontros, os participantes puderam acompanhar palestras ministradas pelo professor Leonardo Schmitt de Bem, Professor Adjunto de Direito Penal e Direito Penitenciário da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS) e Pós-doutorando em Direito Penal pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha) UEMS e autor de diversas obras jurídicas.

O curso objetivou analisar de forma abrangente e crítica as alterações legislativas derivadas da promulgação da Lei nº 13.964/2019, sendo dividido em quatro módulos: Módulo I – Acordo de Não Persecução Penal; Modulo II – Alterações no Código Penal; Módulo III – Alterações na Lei de Execução Penal e Módulo IV – Alterações na Leis Penais Especiais.

Depoimentos

Alessandra Martins Milaré

“Como participante do Curso de Extensão “Pacote Anticrime”, ministrado remotamente pelo professor Doutor Leonardo Schmitt de Bem, posso dizer que foi uma enorme honra e satisfação assistir as suas aulas, muitíssimo enriquecedoras. Estou certa de que o Curso de Extensão “Pacote Anticrime” foi bastante proveitoso para todos os participantes.”, relata a defensora pública Alessandra Milaré, que também foi a responsável pela organização do curso.

Segundo ela, o palestrante é extremamente qualificado para tratar do tema proposto. “Todos os tópicos do programa foram abordados de forma bastante didática, com exemplos práticos e jurisprudência atualizada, a fim de sedimentar o conteúdo. Além disso, o professor colocou-se a inteira disposição para responder a todos os questionamentos que foram feitos pelos participantes no decorrer das aulas, de modo a sanar eventuais dúvidas”, explica.

Matheus Lichy

“Quando me disseram no ensino médio que para cursar a faculdade de direito tinha que gostar de ler, não imaginei que seria para o resto da vida. Isso resume a importância do curso de extensão. O direito pertence a área das ciências humanas e sociais e, como a sociedade é dinâmica, o direito também o é”, explica o defensor público Matheus Lichy.

“Durante a graduação isso se revelou num semestre após cursar a matéria de Processo Penal I, quando houve uma minirreforma no Código de Processo Penal, alterando praticamente tudo que havia estudado no semestre anterior. E não parou por aí. Após a conclusão do curso de direito, entrou em vigor o atual Código de Processo Civil, totalmente reformulado. Então se manter atualizado é um dever do profissional do direito. Por isso, quando sai uma legislação nova, ainda mais divulgada na mídia, procuro me inteirar”, afirma.

“No entanto, o curso ministrado pelo excelente professor Leonardo de Bem me convenceu que isso não é suficiente, sendo necessário ouvir especialista sobre o tema, ainda mais com o grau de profissionalismo e dedicação do professor, que possui livro publicado sobre o Pacote Anticrime. Durante o curso ele apresentou diversos pontos que haviam passado em branco na minha leitura, em especial as condições a serem propostas no acordo de não persecução penal e as alterações no Estatuto de Desarmamento e da Lei de Execução Penal. Nesse momento, inclusive, estou incluindo nas razões de uma apelação o argumento apresentado na aula de ontem pelo professor, no sentido de que houve abolitio criminis quanto à conduta de manter sob guarda assessório de arma de fogo de uso proibido (Ação Penal nº 0004046-40.2019.8.22.0014)”.

“Cursos de atualização como estes, portanto, devem ser rotina, como tem sido, a fim de que a Defensoria Pública contribua para a especialização e atualização da atividade jurisdicional e, outrossim, represente da melhor forma o assistido em Juízo. Não por outro motivo é que o artigo 5º da Lei Complementar nº 117/1994 criou o Fundo Especial da Defensoria Pública, ‘com a finalidade de fomentar o desenvolvimento cultural dos membros da Instituição, via de aplicação integral dos recursos no Centro de Estudos da Defensoria Pública do Estado’. Assim, quando a Defensoria Pública ganha uma ação para o assistido, as verbas de sucumbência se transformam em receita para o fundo, que se destina a aperfeiçoar o trabalho desenvolvido pela instituição. Por isso finalizo parabenizando a Administração Superior e o Centro de Estudos pela organização e disponibilidade do curso, que tem sido frequente na instituição, já estou até inscrito no próximo inclusive”, finaliza o defensor público.


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