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Colorado: Núcleo da DPE-RO atua em relação à vacinação de pessoas com deficiência da Comarca

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Nesta terça-feira, 19, o Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em Colorado do Oeste, coordenado pela defensora pública Flávia Albaine Farias da Costa, expediu três recomendações acerca da inclusão das pessoas com deficiência da Comarca de Colorado do Oeste no grupo prioritário a receber a vacina contra o contágio da Covid-19.As recomendações foram expedidas à Secretarias Municipais de Saúde dos municípios de Colorado do Oeste e de Cabixi e à Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia (Sesau-Ro).

“Utilizei da Recomendação por ser um instrumento de atuação extrajudicial da tutela coletiva, uma vez que a Instituição possui legitimidade para a tutela coletiva e todos os instrumentos inerentes nos termos da Lei 11.448 de 2007. Da mesma forma, invoquei o múnus da Instituição enquanto custos vulnerabilis, ou seja, guardiã da efetivação dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade”, explica a defensora pública Flávia Albaine.

Segundo ela, as pessoas com deficiência são reconhecidas como grupo vulnerável pelo Plano Nacional de Vacinação do Governo Federal, entretanto não foram incluídas nas três primeiras fases de aplicação da vacina. “O Informe Técnico expedido no dia 18.01.2021 pelo Ministério da Saúde e que objetiva complementar o Plano Nacional de Vacinação menciona que as pessoas com deficiência institucionalizadas, ou seja, que moram em residências inclusivas, assim como pessoas com deficiência permanente e grave terão prioridade de vacinação. Entretanto, tal Informe não deixa claro em que fase da vacinação tais pessoas receberão a dose”, afirma.

“Sendo assim, entendemos que tais pontos precisam ser melhor esclarecidos assim como que todas as pessoas com deficiência devem ter prioridade de vacinação. Entendimento contrário viola alguns dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão e da Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência (incorporada pelo Brasil com status constitucional) que preveem que em situações de risco, emergência ou calamidade, a pessoa com deficiência é vulnerável e merece atendimento prioritário em todos os aspectos da sua vida, incluindo atenção integral à sua saúde. A título de exemplo, podemos citar os artigos 11 da Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, assim como os artigos 9; 10, parágrafo 1º; 18, parágrafo 4º, IV, todos da Lei Brasileira de Inclusão.”, explica a Defensora Pública.

A Defensora continua: “Não se desconhece o plano de vacinação do governo estadual de RO que menciona as pessoas com deficiência numa quarta etapa de vacinação. Entretanto, nosso objetivo, além de recomendar, foi também solicitar esclarecimentos sobre se todas ou apenas algumas pessoas com deficiência estarão abarcadas em tal fase, mormente aquelas cujos estudos científicos nacionais e internacionais já comprovaram alto grau de letalidade do Covid 19, como, por exemplo, as pessoas com síndrome de Down, para quem o vírus é dez vezes mais mortal de acordo com estudo publicado na Revista Science. Da mesma forma, não se desconhece a necessidade de vacinação prioritária de outros grupos vulneráveis atingidos pela pandemia. Por isso decidi abrir essa porta de diálogo com as autoridades competentes com o objetivo de encontrar a solução mais adequada.”

A Defensora prossegue “A situação é tão seria que o Ministro Ricardo Lewandowski dom Supremo Tribunal Federal determinou que o Ministério da Saúde se manifeste acerca da inclusão das pessoas com deficiência nas primeiras fases de vacinação contra a Covid 19.”

Fatores demonstrativos de vulnerabilidade

Em suas recomendações, a defensora pública Flávia Albaine elenca alguns fatores que demonstram situações que podem expor pessoas com deficiência ao risco de contágio por Covid-19, tornando-as um dos grupos mais afetados pela pandemia do Covid 19, conforme estudo recente elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU). São eles:

1. Uma pessoa com deficiência física que utilize cadeira de rodas necessita se movimentar tocando as mãos nas rodas, as quais, por sua vez, tocam no chão, sem prejuízo de outras comorbidades ou situações que possam advir dessa condição, como obesidade e o uso de bolsa de colostomia, dentre outras.

2. Pessoas com espectro autista, assim como pessoas com deficiência intelectual e sensorial geralmente possuem dificuldades para o uso de máscara, razão pela qual são até mesmo dispensadas de usá-las nos termos do artigo 3-A, parágrafo 7º da Lei 13.979 de 2020.

3. Pessoas com deficiência visual tocam em tudo para se locomoverem e identificarem as coisas. Pessoas com deficiência auditiva fazem sinais que levam as mãos ao rosto para se comunicarem.

4. Pessoas com deficiência intelectual podem ter dificuldades em entender a noção de distanciamento social.

5. Pessoas com deficiência podem ter problemas respiratórios.

6. Todas essas pessoas podem ter cuidadores e assistentes próximos que se revezam e pegam transportes públicos.

Levando todos esses aspectos em consideração, a defensora pública Flávia Albaine enfatiza: “Considerando que a saúde é competência comum e uma obrigação solidária entre os três entes federativos (União, estado e município) é possível que cada ente federativo elabore o seu próprio plano de vacinação, razão pela qual se recomendou que todas as pessoas com deficiência estejam incluídas nos grupos prioritários de recebimento da vacina”.

 


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