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Licença maternidade e paternidade passam a integrar período de incentivo de membros e servidores

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Os membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia que, por ventura, vierem a participar de cursos de pós-graduação mediante bolsas ofertadas pela instituição para custeio total ou parcial dos valores do curso, terão agora os períodos de licença maternidade e paternidade reconhecidos também como período de incentivo, conforme resolução aprovada no último dia 05 de março pelo Conselho Superior da instituição.

O que é período de incentivo?

Segundo a resolução nº62/2017-CS/DPERO, período de incentivo é aquele em que o participante do programa de bolsas, seja membro ou servidor, deve permanecer em atividade no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, a fim de retomar o investimento realizado em sua capacitação.

A mesma resolução estipula os seguintes períodos de incentivo para cada modalidade de curso de pós-graduação: três anos, no caso de curso de pós-graduação lato sensu; cinco anos, no caso de curso de mestrado; e oito anos, no caso de curso de doutorado ou pós-doutorado.

A resolução nº62 também versa sobre as situações que podem suspender o cumprimento deste período de incentivo, entre elas a superveniência de licença médica superior a 60 (sessenta) dias, afastamento (acompanhamento) da(o) cônjuge ou companheiro(a), exercício de serviço militar, exercício de atividade política, e outros.

Com a edição e publicação da resolução nº100/2021-CS/DPERO, passaram a não mais figurar como situações de suspensão do período de incentivo, os períodos de licenças maternidade ou paternidade, anteriormente listados.

“Esse entendimento segue a mesma linha de raciocínio que foi aplicada à contagem dos períodos das licenças maternidade e paternidade para a integralização do período de estágio probatório de membros e servidores da DPE-RO”, explica o Defensor Público-Geral, Hans Lucas Immich.

“Parabenizo o Conselho Superior por mais esse olhar criterioso e cuidadoso com as equipes da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, mais uma vez atuando no sentido de promover a igualdade de direitos e a paridade de gênero nas resoluções”, finaliza.


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