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STJ: HC impetrado por Núcleo de 2° Grau Criminal da DPE-RO resulta em absolvição de assistido

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Um Habeas Corpus impetrado pelo Núcleo do 2º Grau Criminal da Defensoria Pública do Estado Rondônia resultou, no último dia 09 de março, em uma decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela suspensão do cumprimento de pena de um assistido da instituição, decisão essa baseada no princípio da insignificância.

Segundo informações, o assistido D.J.B foi denunciado pela suposta prática de um crime simples, no qual teria furtado um capacete avaliado em R$ 80,00 (oitenta reais). Ao defender o assistido, a Defensoria Pública apontou que D.J.B. havia cometido um furto de modalidade simples, cujo valor foi integralmente restituído para a vítima, que não havia tomado ciência do furto.

Diante do acontecimento o STJ decidiu pela extinção da ação penal do assistido D.J.B de acordo com o principio da insignificância, que se caracteriza como causa excludente de tipicidade material e deve ser aplicado em situações em que a ofensa ao bem jurídico tutelado é ínfima.

O defensor público João Luis Sismeiro responsável pela impetração do Habeas Corpus, explica que essa é mais uma ação estão alinhadas aos preceitos do Grupo de Atuação da Estratégica da Defensoria Pública nos Tribunais Superiores (GAETS) criado pelo Colégio de Defensores Públicos Gerais (Condege).

“O GAETS é um grupo formado por defensores públicos com atuação nos Tribunais Superiores de todo o país. Aqui em Rondônia, atuam no GAETS eu e o defensor público Ricardo de Carvalho”, explica o defensor público João Luís Sismeiro.

“Realizamos audiências e reuniões por videoconferência para alinhar estratégias de atuação sempre com o objetivo de dar acesso integral ao assistido da Defensoria Pública a todas às instâncias judiciais do primeiro grau até o Supremo Tribunal Federal”, finaliza o defensor público.


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