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Informe público: DPE-RO inicia novo processo eletivo para Ouvidor(a)-Geral da instituição

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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) inicia hoje seu segundo processo eletivo para formação da lista tríplice destinada à escolha ou à recondução de Ouvidor(a)-Geral da instituição para os biênios 2021-2023.

Para explicar como se dará o processo eletivo e também para discutir e analisar sugestões, a Defensoria Pública convoca os representantes dos seguimentos e movimentos da sociedade civil organizada para participarem de uma reunião pública no próximo dia 16 de abril, às 10h.

O encontro acontecerá de modo virtual, em links acessíveis através do site http://dpero.link/eleicaoparaouvidoria, e transmitida nas das plataformas do YouTube da Defensoria Pública (sem limite de participantes) e Google Meet (com limite de participantes).

Segundo o edital, o processo eletivo está previsto para ser concluído no próximo dia 02 de julho, com a escolha da Ouvidora ou Ouvidor pelo Conselho Superior da DPE-RO.

O que é a Ouvidoria-Geral?

Conforme o descrito pela lei complementar 80 de 1994 da Presidência da República, a Ouvidoria-Geral é o órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.

A Ouvidora ou Ouvidor-Geral é o representante desse órgão, com a função de estabelecer uma ponte entre DPE-RO e sociedade, realizando diversas funções, como por exemplo, de promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil.

O mandato da Ouvidora ou Ouvidor-Geral tem duração de 2 anos, permitida uma recondução. Durante o período em que permanece no cargo, o Ouvidor recebe uma remuneração, trabalhando em regime de dedicação exclusiva.

Quem pode ser Ouvidor(a)-Geral?

O Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia é escolhido pelo Conselho Superior da instituição para um mandato de dois anos. A escolha ocorre a partir de uma lista tríplice elaborada através de eleição, da qual somente poderão participar cidadãos de reputação ilibada que não sejam servidores públicos.

A sociedade civil organizada – representada por organizações não governamentais, às quais cumprirá o voto – elegerá a lista de três nomes, dentre os quais um será escolhido Ouvidor-Geral.

Lembrando que é preciso ter atuação social comprovada de no mínimo três anos nas áreas de atendimento da Defensoria Pública e ser indicado por uma entidade da sociedade civil que preencha os requisitos para ser eleitora no certame.

É vedada a candidatura de membros ativos ou inativos e servidores da DPE-RO, bem como seus cônjuges ou companheiros ou aqueles que com eles tenham parentesco por consanguinidade, civil ou afinidade, até o terceiro grau.

Como acompanhar a eleição?

Todos os atos oficiais serão publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia, além de divulgados em notícia no site da DPE-RO. Eles também serão inseridos em área pública no site, de fácil localização e download.

Para mais informações sobre a eleição de Ouvidor(a)-Geral, acesse o site da site da Eleição para Ouvidoria-Geral da DPE-RO: http://dpero.link/eleicaoparaouvidoria.


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