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Nudem da DPE-RO e de mais 17 DPEs ingressam como Amicus Curie em debate sobre vacinação de gestantes

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Com o objetivo de reincluir as gestantes e puérperas sem comorbidades no Plano Nacional de Imunização contra a COVID-19, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio da atuação do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), e mais 17 Defensorias de todo o país, ingressaram no último dia 28 de maio, com um requerimento ao Supremo Tribunal Federal, solicitando sua habilitação na qualidade de ”Amicus Curiae” nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 846.

Entenda o fato

Após indícios de possíveis efeitos colaterais causados pela vacina contra Covid-19 desenvolvida pela empresa anglo-sueca Astrazeneca, em parceria com a Universidade de Oxford, e fabricada no Brasil pela fundação Fiocruz, as gestantes e puérperas sem comorbidades foram retiradas do plano de vacinação pela Anvisa no último dia 11 de maio.

Por este motivo, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 846 no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando uma decisão judicial liminar para a retomada da vacinação contra a Covid-19 de todas as gestantes e puérperas, entretanto com vacinas alternativas à desenvolvida pela Astrazeneca, no caso, com os imunizantes desenvolvidos pelas empresas Pfizer e Sinovac (Coronavac).

Diante do consenso científico atual sobre a necessidade urgente de vacinação das gestantes e puérperas, e dos dados alarmantes e crescentes de mortalidade materna em virtude da Covid-19, os Núcleos Especializados de defesa dos Direitos da Mulher das Defensorias Públicas de todo o país, reuniram-se com o Grupo de Atuação Estratégica das DPEs nos Tribunais Superiores (Gaets), para solicitar seu ingresso como Amicus Curie, com o intuito de fornecer subsídios à decisão do STF, como dados e estudos sobre o tema.

A petição foi apresentada no dia 28 de maio, Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e Dia Nacional pela Redução da Mortalidade Materna.

“A habilitação das Defensorias Publicas na condição de amicus curiae na ADPF 846 se justifica pela relevância desta atuação para a proteção das gestantes sem comorbidades, haja vista que os dados demonstram que a mortalidade materna está alarmante no país após a pandemia provocada pelo COVID 19”


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