Em conciliação de sucesso, Nurec da DPE soluciona problema de assistido vítima de acidente
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O Núcleo de Resolução Extrajudicial de Conflitos (Nurec) continua realizando conciliações de sucesso e resolvendo os problemas dos assistidos em diversas áreas. No último dia primeiro de julho (1), o Nurec conseguiu solucionar o problema do assistido Elisson Marques Alves, que havia se envolvido em um acidente de trânsito, o que ocasionou diversos danos ao seu veículo.
Como relata o assistido, o mesmo havia se envolvido em um acidente com um caminhão de uma empresa de transporte de Porto Velho, o que deixou o veículo Fiat/Palio de Elisson Marques severamente danificado.
“Quem indicou a Defensoria Pública para mim foi uma amiga minha que é advogada. Como não consegui um acordo diretamente com a empresa, eu necessitei do auxílio da Defensoria, pois eu dependo do carro para me locomover, pois tenho problemas físicos e realizo tratamentos de saúde”, explica Elisson Marques.
Diante do problema exposto, o assistido conseguiu o atendimento do Núcleo de Resolução Extrajudicial de Conflitos (Nurec) da Defensoria Pública. Ao todo, foram realizadas três sessões de conciliação envolvendo o assistido, a empresa de transportes e posteriormente a seguradora contrata por Elisson Marques.
Ao final das tratativas, o carro de Ellison Marques já havia passado por todos os reparos necessários, bem como o assistido foi reembolsado no valor de R$ 200 pelos gastos com transporte, no período em que ficou sem seu veículo. “O atendimento da Defensoria Pública foi muito bom. Consegui resolver tudo por telefone e fui muito bem atendido”, finaliza o assistido.
A última sessão, no dia 01 de julho, resultou na assinatura do Termo de Sessão de Conciliação entre as partes, em que o defensor público Rafael de Castro Magalhães referendou o acordo entre as partes. “O presente acordo é válido, motivo pelo qual o referendo para que surtam seus efeitos legais nos exatos termos e limites do que foi descrito acima, servido o presente documento como título executivo extrajudicial, conforme previsão do artigo 784, IV, do CPC, e artigo 4º, § 4º, da Lei Complementar Federal n. 80/1994”, registrou o defensor público.
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