DPE-RO faz recomendação para que direitos de crianças com deficiência sejam efetivados
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Após tomar conhecimento sobre o caso de uma mãe que afirma que seu filho, uma criança com autismo, foi convidado a se retirar da sala de aula por falta de acompanhante, a Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO), através do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade (NUDHC) e do Núcleo da Cidadania de Porto Velho, fez uma recomendação à Secretaria Estadual de Educação de Rondônia – SEDUC, Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho – SEMED e ao Sindicato Patronal das Escolas Privadas do Estado de Rondônia – SINEPE, para que deem efetividade aos direitos das pessoas com deficiência.
A DPE-RO recomenda que seja assegurada a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer tipo de deficiência, na rede regular de ensino; que seja garantida à pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, o direito a acompanhante especializado; e que seja vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento das determinações supramencionadas.
Toda criança com autismo tem direito subjetivo a ser matriculada na rede regular de ensino, sendo assegurado a ela apoio por equipe especializada, sem que haja qualquer custo para a família. O modelo social contemporâneo consagra que é a sociedade que tem que se adaptar às condições da pessoa com deficiência, pois essas condições são inerentes à diversidade humana.
A Defensoria Pública promove a ampla defesa dos direitos individuais e coletivos das pessoas com deficiência. Portanto, toda pessoa com deficiência que necessitar de esclarecimentos sobre os seus direitos ou de auxílio para a implementação dos mesmos, ou, ainda, se tiver seus direitos violados, deve procurar a Defensoria Pública.
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