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Buritis: Após ação da Defensoria, Justiça concede liminar determinando nomeação e posse de assistida impedida de assumir cargo por estar grávida

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No último dia 07 de fevereiro, o juízo responsável pela 1ª Vara Genérica da Comarca de Buritis concedeu a liminar pleiteada por meio de mandado de segurança pelo Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, frente ao caso da assistida T.L.S., impedida de assumir cargo público estar gestante de 7 (sete) meses.

Como relata o defensor público Maiko Cristhyan, responsável pelo atendimento, a assistida havia sido aprovada em processo seletivo para o cargo de Técnica Administrativa na Prefeitura Municipal de Buritis, entretanto, relatou ter sido impedida de tomar posse no cargo em virtude de estar grávida de 7 (sete) meses, pois o edital de convocação exigia exame negativo de gravidez como condição à posse e exercício.

“A exigência de exame de gravidez para empossar candidata aprovada em certame público é ilegal, violando os princípios da igualdade, da legalidade e da moralidade, além de já ter sido objeto de Ação Civil Pública nesta Comarca, oportunidade em que o Juízo, em sentença já transitada em julgado, determinou que o ente público municipal se abstivesse de exigir tal requisito como condição à posse por candidatas aprovadas em processos seletivos públicos”, explica o defensor público Maiko Cristhyan.

Diante da ilegalidade expressa, o Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em Buritis impetrou Mandado de Segurança em favor da assistida, sendo a liminar deferida nos autos, determinando que a autoridade coatora procedesse à nomeação e posse da assistida para o exercício do cargo, sem a exigência de exame negativo de gravidez.

Ademais, como ressalta Maiko Chisthyan, o Núcleo da Defensoria Pública em Buritis também expediu ofício recomendando ao Município que publique edital reconhecendo a nulidade da exigência de tal requisito no processo seletivo, neste ponto específico, de acordo com o poder de autotutela da administração pública, abstendo-se de exigir a apresentação de exame de gravidez com resultado negativo para as candidatas aprovadas e classificadas, como condição para assunção ao cargo público.

Além disso, o ofício recomenda a reabertura do prazo para as mulheres grávidas aprovadas no certame que tenham sido impedidas de tomar posse em razão de tal requisito ilegal. “Houve a formalização de procedimento interno na Prefeitura Municipal de Buritis, estando o feito aguardando parecer da Procuradoria daquele ente público”, explica o Defensor Público.


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