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Defensoria promove Termo de Ajustamento de Conduta para que moradores da Comunidade Vila São João tenham acesso a abastecimento de água

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A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio da atuação do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade (Nudhc), promoveu nesta quinta-feira, 24, uma reunião para assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre moradores da Comunidade Vila São João, localizada em Porto Velho (RO), para reestabelecer o abastecimento de água para as cerca de 17 famílias que residem no local.

Como relata o defensor público Eduardo Guimarães Borges, coordenador do Núcleo em Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade da DPE-RO, desde 2017, o abastecimento de água aos moradores da Comunidade Vila São João era realizado por meio de um poço artesiano utilizado por toda a comunidade.

Entretanto, o poço foi instalado em um terreno privado que pertence hoje a dois moradores (I.B e E.B) da Comunidade. “Segundo a comunidade, os dois moradores não permitiram a ligação da energia que viabiliza a captação de água, o que ocasionou o desabastecimento às famílias, fato este que já perdurava por 30 dias segundo os relatos”, explica o defensor público. “Por sua vez, os moradores em questão alegaram estar sofrendo ameaças por parte dos demais integrantes da comunidade”, ressalta.

Diante desse impasse, foi-se proposto um Termo de Ajustamento de Conduta entre as partes, no qual os moradores do terreno em que o poço fica localizado, se comprometem a permitir a utilização do reservatório para o abastecimento de água das famílias, até que outro seja construído no terreno pertencente à Associação de Moradores da Vila São João.

Outra condição do TAC é a de que os beneficiados pela utilização do poço comunitário se comprometam a solicitar junto à empresa distribuidora de energia a instalação do padrão de energia que viabiliza a captação de água. Além disso, a manutenção do poço e o pagamento da tarifa de energia deve ser de responsabilidade da comunidade beneficiada pelo abastecimento.

Por fim, o Termo também ressalta que quando o poço a ser construído no terreno da Associação de Moradores estiver em pleno funcionamento, o reservatório, hoje objeto de disputa, passará a ser de uso exclusivo dos moradores I.B e E.B.


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