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Defesa do Consumidor: Defensoria Pública garante à assistida anulação de conta de energia elétrica com valor exorbitante

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No início do mês de agosto, uma ação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, movida pelo Posto de Atendimento Avançado da Zona Leste, garantiu à assistida Vângela dos Santos a anulação de uma conta de energia elétrica com valor exorbitante de R$ 48.654,15, a qual, segundo a empresa concessionária de energia, se tratava de uma recuperação de consumo de energia elétrica devido à uma irregularidade.

“A assistida nos procurou em meados de abril do corrente ano narrando que recebeu uma fatura da energia elétrica com vencimento para o final do mês de abril no valor de R$ 48.654,15”, explica a defensora pública Morgana Lígia Batista Carvalho.

A defensora pública conta que após análise de toda documentação apresentada, a equipe da Defensoria Pública verificou que se tratava de uma recuperação de consumo”. A empresa concessionário de energia (ENERGISA) recalculou o consumo de energia da assistida no período de dezembro de 2018 até novembro de 2021 chegando a esse valor exorbitante, sob a infundada alegação de que foi constatada uma irregularidade”, explica.

As faturas de recuperação de consumo são contas elaboradas pela empresa de energia elétrica com o suposto objetivo de recuperar o consumo não medido ou medido a menor, seja por problemas no relógio medidor ou desvio na energia. O cálculo se baseia pela média de consumo anterior, geralmente dos três maiores períodos.

“É de se ressaltar que a recuperação de consumo de débito, da forma como vem sendo feita, é ilegal e abusiva”, explica Morgana Lígia. “Não é se pode constatar de forma absolutamente unilateral, sem nenhuma explicação clara e transparente, uma suposta fraude no medidor de energia elétrica e simplesmente imputar a culpa ao consumidor fazendo uma estimativa de quanto a empresa deixou de lucrar com a suposta irregularidade e, ainda, enviar uma notificação ao consumidor cobrando o valor que entende, tudo sob pena de interrupção do serviço e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito”, ressalta a defensora pública.

Ação Exitosa

Diante do situação apresentada pela assistida, a Defensoria Pública de Rondônia ajuizou uma ação pelo Posto de Atendimento Avançado da Zona Leste, visando anular a cobrança arbitrária. “A ação foi julgada procedente pela magistrada da 1ª Vara Cível desta Comarca em meados de agosto e o serviço essencial foi garantido à assistida”, pontua a defensora pública.

A assistida Vângela ressaltou a boa experiência que teve em relação ao atendimento da Defensoria Pública. “Inicialmente, procurei o Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), mas fui orientada a procurar o atendimento da Defensoria Pública, devido ao valor da fatura”, explica Vangela. “Fui muito bem atendida pela equipe da instituição, com a resolução rápida da minha questão. Com certeza indico a Defensoria Pública para outras pessoas que estejam necessitando”.


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