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Porto Velho: Acão da Defensoria Pública de Rondônia junto ao STF garante suspensão de ordem de despejo de 100 famílias da Comunidade Porto Cristo

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A reintegração de posse da área conhecida como Comunidade Porto Cristo, localizada no município de Porto Velho, foi mais uma vez suspensa por decisão liminar do Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, após ação do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade (Nudhc) da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Como explica o Coordenador do Nudhc, defensor público Eduardo Guimarães Borges, a instituição propôs uma Reclamação Constitucional em face da decisão proferida pelo juízo da 9ª Vara Cível de Porto Velho.

“O cumprimento do mandado de Reintegração de Posse teve início no último dia 25 de abril, após decisão do juízo, com reforço policial, e sem que se tenha respeitado os procedimentos prévios próprios às ações possessórias que envolvam pessoas em situação de vulnerabilidade estabelecidos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828 (ADPF)”, explica o defensor público.
Segundo o defensor público entre as condicionantes exigidas pela ADPF nº 828 que não foram respeitadas estão inclusas a criação de comissão para estratégia de retomada da execução de decisões no sentido da remoção de pessoas em situação de vulnerabilidade de maneira gradual e escalonada, e a realização de inspeções judiciais e de audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva.

“Consta da ADPF 828, decisão que estabelece algumas condicionantes para o cumprimento de reintegrações de posse em litisconsórcio multitudinário, o que não vem sendo observado por alguns juízes, especialmente em Porto Velho”, explica Eduardo Borges.

Reintegração suspensa

O conflito aparente entre os ocupantes da área da Comunidade de Porto Cristo e o respectivo proprietário deu origem à ação de reintegração de posse da área da Comunidade de Porto Cristo em de novembro de 2015, com o trânsito em julgado da sentença em agosto de 2018.

Em 2019, teve início a fase de cumprimento de sentença com expedição do mandado de reintegração de posse, entretanto, o seu cumprimento não foi efetivado. O Ministério Público apresentou manifestação, atentando para a necessidade de “preservação dos direitos humanos fundamentais dos indivíduos, nos termos do art. 2, da Recomendação n° 001/2011-CG-MPRO”, e requerendo a intimação da Defensoria Pública, uma vez que” o polo passivo da demanda envolvia mais de 100 famílias ocupantes no local”.

Em 17 de novembro, o Defensor Público Eduardo Guimarães Borges, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e a Coletividade, entrou com pedido de prorrogação da suspensão da reintegração de posse ao Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto velho.

Na petição a Defensoria Pública afirmou que “apesar da redução de casos de Covid-19, os reflexos econômicos e sociais trazidos pela pandemia ainda são sentidos pela população vulnerável. O presente caso envolve elevado número de pessoas sendo certo que não foi oferecido plano de realocação destas até o presente momento.”


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