
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (NARE), agiu em favor de uma assistida, perante o Superior Tribunal de Justiça, visando a substituição de sua prisão preventiva em domiciliar, em razão dos critérios de primariedade e bons antecedentes, e por ela ser mãe de duas crianças menores de 12 anos.
Segundo o defensor público Jaime Miranda, coordenador do NARE, a Defensoria Pública agiu em sede de Habeas Corpus contra decisão monocrática no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a qual havia indeferido um Habeas Corpus anteriormente impetrado.
A Defesa, em suas razões, fundamentou que a assistida havia sido presa preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, contudo, além de ausentes os requisitos para a imposição da prisão preventiva, a assistida é mãe de duas crianças menores de 12 (doze) anos, e primária, possuindo bons antecedentes. Além disso, a Defensoria Pública apontou que os supostos delitos não foram cometidos com violência ou grave ameaça nem contra seus filhos, conforme previsto no art. 318-A do CPP.
Dessa maneira, a Defensoria Pública requereu a concessão da ordem com o objetivo de substituir a prisão preventiva pela domiciliar. “Depreende-se dos autos de origem que o decreto de prisão preventiva se fundou na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, tendo o Magistrado, na origem, indeferido o pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa da ora paciente”, explica Jaime Miranda.
Depois de analisar todos os argumentos apresentados pela Defensoria Pública, o Ministro Relator Edson Fachin decidiu pela substituição da prisão preventiva em domiciliar, pois segundo ele a forma como o juiz do caso analisou a situação não explica bem os motivos da decisão nem mostra que havia uma situação realmente excepcional para negar a prisão domiciliar à paciente. “Por isso, é necessário corrigir imediatamente essa ilegalidade”, ressaltou.