
A atuação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) resultou em uma decisão que reforça o entendimento de que o Poder Judiciário não pode impor medidas cautelares diversas da prisão sem prévio requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, ainda que conceda liberdade provisória ao réu.
O caso foi conduzido pelo Núcleo de Atuação Recursal (NARE), que recorreu ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) após identificar ilegalidades na decisão proferida em primeira instância. O assistido, réu primário, havia sido preso em flagrante, sem que houvesse pedido de prisão preventiva por parte da autoridade policial ou do Ministério Público, tampouco a realização de audiência de custódia.
O Juízo, então, analisou o flagrante e decidiu pela homologação da prisão, concedendo a liberdade provisória ao assistido, independentemente do pagamento de fiança. Além disso, foi imposto ao réu o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão.
O NARE destaca que, neste caso, o réu foi alvo de constrangimento ilegal, em razão da ausência de requerimento prévio das partes, do Ministério Público ou da autoridade policial na imposição de medidas cautelares. Por essa razão, impetrou habeas corpus com pedido de liminar perante o Tribunal de Justiça de Rondônia.
Ao julgar o caso, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz acolheu a tese apresentada pela Defensoria Pública e concedeu a ordem para revogar as medidas cautelares diversas da prisão impostas ao assistido, reafirmando a impossibilidade de sua aplicação de ofício pelo magistrado.
