
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE ATUAÇÃO PERANTE OS TRIBUNAIS SUPERIORES
O Núcleo Especializado de Atuação perante os Tribunais Superiores e na Representação da Defensoria Pública-Geral em Brasília/Distrito Federal, que foi criado pela Resolução n.º 107/2022-CS/DPERO, de 08 de abril de 2022, e regulamentado pelo Regulamento n.º 0152/2025-GAB/DPERO, de 20 de março de 2025, tem por objetivo garantir a atuação em processos que tramitam perante os Tribunais Superiores, patrocinados em favor dos(as) assistidos(as) da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO). O núcleo tem as seguintes atribuições:
a) o acompanhamento, a manifestação, quando necessário, e a adoção de quaisquer medidas cabíveis nos processos de interesse da DPE-RO ou patrocinados pela instituição em tramitação nos Tribunais Superiores;
b) a elaboração e a interposição de embargos de declaração, de agravos internos, de embargos de divergência ou de qualquer outro recurso cabível no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
c) a elaboração e a apresentação de contrarrazões recursais ou de qualquer espécie de resposta, quando o processo estiver em trâmite no STF ou no STJ;
d) a elaboração e a proposição de habeas corpus, quando cabível;
e) a realização de sustentações orais em sessões dos Tribunais Superiores; e
f) a atuação como amicus curiae em processos de interesse comum das Defensorias Públicas estaduais.
Além disso, o Núcleo Especializado de Atuação perante os Tribunais Superiores promove articulações em conjunto com o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets) e representa a DPE-RO no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em demais órgãos afins, entre outras atribuições elencadas na Resolução n.º 107/2022-CS/DPERO.