![logotipo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Há um símbolo com uma balança, que representa a justiça, e um texto que diz "Defensoria Pública do Estado de Rondônia" em uma fonte serifada. O logotipo utiliza as cores oficiais da instituição e transmite a ideia de equidade e assistência jurídica prestada pela defensoria à população.](/_next/image?url=%2Fimg%2FlogosHeader%2FLogo-DPE-30-Anos.png&w=3840&q=75)
![DPE-30-Anos](/_next/image?url=%2Fimg%2FlogosHeader%2Flogo_dpe_circulo_sem_fundo.png&w=3840&q=75)
![selo diamante](/_next/image?url=%2Fimg%2FlogosHeader%2Fselo_diamante.png&w=3840&q=75)
![](/_next/image?url=%2Fimg%2Fouvidoria%2FOuvidoria-Banner.png&w=3840&q=75)
Ouvidoria-Geral
A Ouvidoria-Geral é o órgão auxiliar responsável pela promoção da qualidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Por meio dessa atuação, a sociedade pode se manifestar e participar, de forma ativa, na construção e na avaliação da assistência jurídica fornecida pela instituição.
As principais atribuições da Ouvidoria-Geral conferidas pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, são:
- Receber de qualquer pessoa e encaminhar ao(à) Corregedor(a)-Geral representação contra Defensores(as) Públicos(as) e servidores(as) da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;
- Propor aos órgãos de Administração Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;
- Promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil;
- Estabelecer meios de comunicação direta entre a Defensoria Pública do Estado de Rondônia e a sociedade, de modo a receber sugestões e reclamações, adotando as providências pertinentes e informando o resultado aos(às) interessados(às);
- Contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia;
- Manter contato permanente com os vários órgãos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, estimulando-os a atuar em permanente sintonia com os direitos dos(as) assistidos(as).
O(a) Ouvidor(a)-Geral é escolhido(a) pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia dentre cidadãos e cidadãs de reputação ilibada, não integrantes da carreira de Defensor(a) Público(a), indicados(as) em lista tríplice formada pela sociedade civil, para o mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Em suma, a Ouvidoria-Geral atua no sentido de aprimorar as políticas de atendimento ao público por parte da instituição, recebendo reclamações, sugestões e elogios dos usuários e das usuárias, e de avaliar e de monitorar as funções finalísticas exercidas pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, assim como o impacto delas no Sistema de Justiça.