logotipo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Há um símbolo com uma balança, que representa a justiça, e um texto que diz "Defensoria Pública do Estado de Rondônia" em uma fonte serifada. O logotipo utiliza as cores oficiais da instituição e transmite a ideia de equidade e assistência jurídica prestada pela defensoria à população.
DPE-30-Anos
selo diamante

Ouvidoria-Geral

A Ouvidoria-Geral é o órgão auxiliar responsável pela promoção da qualidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Por meio dessa atuação, a sociedade pode se manifestar e participar, de forma ativa, na construção e na avaliação da assistência jurídica fornecida pela instituição.

As principais atribuições da Ouvidoria-Geral conferidas pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994, de 12 de janeiro de 1994, são:

  1. Receber de qualquer pessoa e encaminhar ao(à) Corregedor(a)-Geral representação contra Defensores(as) Públicos(as) e servidores(as) da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;
  2. Propor aos órgãos de Administração Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;
  3. Promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil;
  4. Estabelecer meios de comunicação direta entre a Defensoria Pública do Estado de Rondônia e a sociedade, de modo a receber sugestões e reclamações, adotando as providências pertinentes e informando o resultado aos(às) interessados(às);
  5. Contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia;
  6. Manter contato permanente com os vários órgãos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, estimulando-os a atuar em permanente sintonia com os direitos dos(as) assistidos(as).

O(a) Ouvidor(a)-Geral é escolhido(a) pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia dentre cidadãos e cidadãs de reputação ilibada, não integrantes da carreira de Defensor(a) Público(a), indicados(as) em lista tríplice formada pela sociedade civil, para o mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Em suma, a Ouvidoria-Geral atua no sentido de aprimorar as políticas de atendimento ao público por parte da instituição, recebendo reclamações, sugestões e elogios dos usuários e das usuárias, e de avaliar e de monitorar as funções finalísticas exercidas pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, assim como o impacto delas no Sistema de Justiça.

Equipe


Ouvidora-Geral (biênio 2023–2025)

AMANDA MICHALSKI DA SILVA Mestre em Geografia pela Universidade Federal de Rondônia (Unir)

CONTATOS

Telefone e WhatsApp: (69) 99201-3971

E-mail: ouvidoria@defensoria.ro.def.br

Plataforma “Fala.BR”:https://falabr.cgu.gov.br/web/home

ENDEREÇO

Av. Governador Jorge Teixeira, n.º 1722, bairro Embratel, Porto Velho, Rondônia


Fale com a Ouvidoria: reclamação, sugestão ou elogio

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