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Ouvidoria-Geral
A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, responsável por fortalecer a transparência institucional e promover a melhoria contínua dos serviços prestados à população.
Por meio dela, a sociedade pode apresentar manifestações, sugestões, reclamações, elogios e propostas relacionadas ao atendimento e à atuação da instituição.
Regulamento da Ouvidoria Geral
Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994Seção III-A
Da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado (Seção acrescida pela Lei Complementar nº 132, de 7/10/2009)
Art. 105-A. A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição. (“Caput” do artigo acrescido pela Lei Complementar nº 132, de 7/10/2009).
Parágrafo único. A Ouvidoria-Geral contará com servidores da Defensoria Pública do Estado e com a estrutura definida pelo Conselho Superior após proposta do Ouvidor-Geral. (Parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 132, de 7/10/2009).
Atribuição
Receber manifestações da população, incluindo reclamações, sugestões, denúncias e elogios referentes aos serviços prestados pela Defensoria Pública;
Encaminhar representações ao(à) Corregedor(a)-Geral quando houver indícios de irregularidades praticadas por membros(as) ou servidores(as);
Atuar como canal permanente de diálogo entre a instituição e a sociedade civil;
Quem pode procurar?
Qualquer cidadão ou cidadã que tenha sido atendido(a) pela Defensoria Pública;
Usuários(as) que desejem registrar reclamação, sugestão, denúncia ou elogio;
Representantes da sociedade civil interessados(as) em contribuir para a melhoria dos serviços públicos prestados pela instituição.
Finalidade
Aperfeiçoar a qualidade do atendimento e dos serviços jurídicos oferecidos;
Fortalecer a transparência e o controle social na atuação institucional;
Garantir que as manifestações da população sejam analisadas e respondidas adequadamente.
Competência
Propor aos órgãos da Administração Superior medidas voltadas ao aprimoramento dos serviços institucionais;
Promover a participação social no acompanhamento e fiscalização das atividades da Defensoria Pública;
Estimular a atuação institucional alinhada aos princípios da legalidade, eficiência, ética e respeito aos direitos dos(as) assistidos(as);
Resumo
O(a) Ouvidor(a)-Geral é escolhido(a) pelo Conselho Superior da Defensoria Pública dentre cidadãos(as) de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicados(as) em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. A Ouvidoria-Geral atua como instrumento de controle social, transparência e participação popular, contribuindo para o aprimoramento das políticas de atendimento e para o fortalecimento institucional da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Estrutura

Hebert Novaes da Costa
Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Hebert Novaes da Costa é comunicador social e ativista, com trajetória iniciada no Rio de Janeiro, onde desenvolveu sólidas ações de mobilização social e defesa de direitos em comunidades periféricas. Em 2012, estabeleceu-se em Rondônia, consolidando sua atuação junto a grupos em situação de vulnerabilidade, notadamente por meio de uma dedicação voluntária de mais de duas décadas à Central Única das Favelas (CUFA).
Reconhecido por seu compromisso com a justiça social, a participação popular e o aprimoramento das políticas públicas, foi eleito Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para o biênio 2025/2027.
Ao longo de sua carreira, articulou parcerias estratégicas com instituições de relevância, tais como a UNESCO, o G20 Social, o Instituto Federal de Rondônia (IFRO), além da própria Defensoria Pública e da Defesa Civil. Conforme a normativa institucional, o Ouvidor-Geral é membro não integrante da carreira.
Equipe
Hebert Novaes da Costa
Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia
RANYELLE BRITO DA SILVA
Assistente da Defensoria Pública
Históricos de Gestões da Ouvidoria-Geral
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Valdirene de Oliveira
Ouvidora-Geral
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Amanda Michalski da Silva
Ouvidora-Geral
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Hebert Novaes Costa
Ouvidor-Geral


