Logo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO. Representação institucional com elementos que simbolizam justiça e proteção jurídica.


Atribuições da Defensoria Pública-Geral

Composição

Defensor Público-Geral Dr. Victor Hugo de Souza Lima

Currículo

Victor Hugo de Souza Lima, Defensor Público de Nível 4, é graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília e Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí. Ingressou na Defensoria Pública em 10 de março de 2014, por meio do 3º Concurso para o provimento do cargo de Defensor Público Substituto.

Atuou nos Núcleos do interior de Guajará-mirim, Jaru e Ariquemes, como Defensor Público Substituto, até ser promovido no ano de 2016 para o cargo de Defensor Público de Nível 3, lotado na 29ª Defensoria Pública de Porto Velho. Posteriormente removeu para 25ª Defensoria Pública de Porto Velho.

Foi Coordenador do Núcleo de Ariquemes e Coordenador do Núcleo Criminal de Porto Velho. Exerceu a função de Secretário-Geral do Conselho Superior e a de Corregedor-Auxiliar. Tomou posse no dia 21 de julho de 2023, como Defensor Público-Geral do estado de Rondônia para o biênio 2023/2025

Participou de vários comitês, como o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para População em situação de rua, da SEAS; o Comitê do Conselho Estadual de Direitos Humanos; e o Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Rondônia – CEPCT/RO.

Integrou comissões especiais para estudos de reformulação do regimento interno da Defensoria Pública e de estudos, discussões e regulamentação das Coordenações de Núcleos. Também foi membro da Comissão Organizadora do IV Concurso Público para ingresso na carreira, do II Concurso Público do quadro de apoio da Defensoria Pública e da Comissão de Estágio Probatório.

Subdefensor Público-Geral Dr. Diego Cesar dos Santos

Currículo

Defensor Público do Estado de Rondônia, é natural de Campo Grande/MS e graduado em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), com pós-graduação em Tribunal do Júri pela Faculdade CERS.

Ingressou na Defensoria Pública de Rondônia após aprovação no III Concurso para Defensor Público Substituto. Atuou nas unidades de Rolim de Moura, Ariquemes (onde foi coordenador do núcleo), e no Núcleo Criminal de Ji-Paraná até dezembro de 2021. Entre janeiro de 2022 e junho de 2024, esteve à frente da 27ª Defensoria Pública de Porto Velho, assumindo, em seguida, a titularidade da 21ª Defensoria Pública.

No âmbito da administração superior, foi eleito conselheiro do Conselho Superior da Defensoria Pública para dois mandatos consecutivos (2018/2020 e 2020/2022). Exerceu também a função de Chefe de Gabinete da Defensoria entre julho e setembro de 2023. Atualmente, é o coordenador do Núcleo de Segurança Institucional da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Antes de integrar a Defensoria Pública, atuou como analista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entre novembro de 2011 e novembro de 2013.

Subdefensor Público do Interior e Atuação Estratégica Dra. Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento

Currículo

Rithyelle Medeiros Bissi do Nascimento, Defensora Pública de Nível 3, graduada em direito pelo Centro Universitário de Ji-Paraná (2003), especialista em direito civil e processo civil pela Universidade Federal de Santa Catarina/SC, mestre e doutoranda em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça pela Universidade Federal de Rondônia.
Ingressou na Defensoria Pública de Rondônia após aprovação no III Concurso para Defensor Público Substituto (2014). Atuou na comarca de Guajará-Mirim (2015) e em Porto Velho como titular 29ª DPE (Execução Penal) e da Vara da 15ª DPE (Infância e Juventude). Exerceu o cargo de Diretora de Gestão Estratégica da DPE-RO na gestão 2023-2026. Exerceu o cargo de Chefe da Assessoria Jurídica da Defensoria Pública na gestão 2015-2019. Atuou como membra do Conselho Fiscal do IPERON indicada pelos Órgãos e Poderes Autônomos (2022).

Atuou como membra eleita do Conselho Superior da Defensoria Pública biênio 2022/2024. Atuou como assistente de Desembargador no TJ/RO (2010-2012) e assessora de Conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia (2012-2014). Professora universitária na FAAR de Ariquemes 2004/2012.

Atribuições (Lei Complementar n.º 117/1994 e alterações)

Compete ao Defensor Público-Geral:

I – dirigir a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades e orientar sua atuação;

II – representar a Defensoria Pública Judicial e extrajudicialmente;

III – velar pelo cumprimento das finalidades da instituição;

IV – integrar como membro nato, e presidir o Conselho Superior da Defensoria Pública;

V – baixar o Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado, os Regulamentos de seus órgãos auxiliares e do estágio forense, bem como atos normativos inerentes as suas atribuições, composição e funcionamento dos demais órgãos da Defensoria, atribuições dos membros da Defensoria Pública e dos demais servidores, ouvido o Conselho Superior;

VI – autorizar os afastamentos dos membros da Defensoria Pública do Estado;

VII – estabelecer horário de funcionamento, a lotação e a distribuição dos membros e dos servidores da Defensoria Pública;

VIII – dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, com recursos para o seu Conselho Superior;

IX – proferir decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;

X – instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado;

XI – abrir concurso público para ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado;

XII – determinar correições extraordinárias;

XIII – praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;

XIV – convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior da Defensoria;

XV – designar membro da Defensoria Pública do Estado para exercício de suas atribuições em órgão de atuação diverso de sua lotação ou, em caráter excepcional, perante Juízos, Tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria;

XVI – firmar convênios com entidades públicas ou particulares, com vistas ao aperfeiçoamento e desenvolvimento do quadro de Defensores Públicos e à execução da assistência judiciária;

XVII – encaminhar ao Poder Executivo os expedientes, atos e estudos do interesse da Defensoria Pública;

XVIII – propor ao Conselho Superior a remoção, disponibilidade, demissão, cassação de aposentadoria, reintegração, aproveitamento de membro da Defensoria Pública, e aprovação de candidatos em estágio probatório;

XIX – propor à Chefia do Governo ou aos titulares das Secretarias de Estado providências de teor jurídico, que lhes pareçam reclamadas pelo interesse público;

XX – constituir comissão de sindicância, inquéritos e processos, bem como aplicar penas disciplinares e mandar proceder a correição, sempre que julgar necessário, nos serviços afetos à Defensoria Pública;

XXI – dar provimento aos cargos da Defensoria Pública e dos serviços auxiliares, praticando os atos relativos a pessoal, inclusive os concernentes a concessão de vantagens, indenizações, férias, licenças, dispensas de serviços e aplicação de sanções;

XXII – designar membros da Defensoria Pública para o desempenho de tarefas especiais;

XXIII – delegar, no interesse do serviço, atribuições de sua competência;

XXIV – avocar, fundamentadamente, atribuições específicas de qualquer membro da Defensoria Pública “ad referendum” do Conselho Superior;

XXV – determinar o apostilamento de títulos de membros da Defensoria Pública;

XXVI – designar e acolher estagiários nos termos do Regimento Interno;

XXVII – elaborar proposta orçamentária da Defensoria Pública e aplicar as respectivas dotações;

XXVIII – elaborar, anualmente, a lista de antigüidade dos membros da Defensoria Pública, fazendo-a publicar no Diário Oficial;

XXIX – exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei.

Parágrafo único – Para desempenho de suas funções o Defensor Público-Geral poderá requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, ou de entidade particular, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação da Defensoria Pública.

Compete ao Subdefensor Público-Geral:

I – substituir o Defensor Público-Geral em suas faltas, licenças, férias e impedimentos;

II – integrar, como membro nato, o Conselho Superior da Defensoria Pública;

III – supervisionar as atividades administrativas da Defensoria Pública;

IV – desempenhar funções ou missões delegadas pelo Defensor Público-Geral.

Compete ao Subdefensor Público do Interior e Atuação Estratégica:

I – coordenar e controlar os serviços da Defensoria Pública no interior do Estado, dando ciência ao Defensor Público-Geral;

II – coordenar a atuação estratégica da Defensoria Pública na atividade finalística;

III – desempenhar funções ou missões delegadas pelo Defensor Público-Geral. 

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