O programa Defensoria no Cárcere tem por objetivo prestar atendimento jurídico a pessoas presas provisoriamente que não tenham constituído advogado(a) para a sua defesa, tendo em vista a necessidade de garantir os direitos de ampla defesa, de integridade física e moral e de acesso à Justiça. Nesse contexto, a Resolução n.º 43/2017/CS/DPERO, de 19 de janeiro de 2017, descreve detalhadamente os protocolos para o atendimento à população carcerária (pessoas presas ou internadas com execução penal provisória e definitiva em curso) e para a realização de inspeções em estabelecimentos penais.
O programa abrange todo o estado de Rondônia. O atendimento é feito, prioritariamente, por meio de entrevista pessoal no estabelecimento penal onde as pessoas estiverem detidas, sem prejuízo de outros meios adequados e pertinentes à concretização da ampla defesa.