
Uma vitória para as Defensorias Públicas de todo o país foi conquistada na última semana por meio da atuação do Conselho Nacional de Corregedores-Gerais das Defensorias Públicas Estaduais do Distrito Federal e da União (CNCG-DPE-DF-DPU). Todos os casos em que houver atuação da Defensoria Pública terão prazos dos processos judiciais eletrônicos dobrados de forma automática.
Após o Conselho Nacional de Justiça acatar um pedido realizado pelo CNCG, enviado à época pelo então presidente Marcus Edson de Lima, atual Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, agora o Processo Judicial Eletrônico (PJe) passará a contar automaticamente o prazo processual em dobro em processos que a Defensoria Pública estiver cadastrada.
O consentimento do CNJ ao pedido do CNCG representa uma adequação do funcionamento do PJe ao disposto no artigo 5º, parágrafo 5º da Lei 1.060/50, e também ao disposto no Artigo 186 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015), que determinam que a Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
“Este é um fato muito significativo para atuação de defensoras e defensores públicos, pois não precisarão mais intervir para que o prazo em dobro nas manifestações processuais seja respeitado no Processo Judicial eletrônico, o que além de dar mais celeridade ao trabalho, também fornece um recurso automático que respeita às prerrogativas das membras e membros das Defensorias Públicas”, explica o Subdefensor Público-Geral, Marcus Edson de Lima.
O Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia, Victor Hugo de Souza Lima, ressalta a importância do prazo em dobro para a atuação da defensoria. “Como as defensoras e defensores têm a missão de defender os vulneráveis e os mais necessitados, o prazo em dobro é imprescindível diante do elevado número de processos e outras demandas, do limitado número de defensoras e defensores públicos e de possíveis percalços ao estabelecer contato com assistidas e assistidos”, explica. “Ou seja, é o prazo em dobro que garante com mais precisão que a assistência jurídica e gratuita das Defensorias Públicas seja devidamente prestada aos mais vulneráveis e necessitados.
Fonte: ADEP-MG.