Por meio da impetração de Habeas Corpus perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a Defensoria Pública do Estado de Rondônia obteve sucesso no trancamento de ação penal de assistido da instituição acusado de suposta tentativa de furto de botija de gás vazia, restituída à vítima momentos após o fato.
O Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (NARE) atuou no caso tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF após provocação realizada pela defensora pública Talita Leite Ceconello, que atua no Núcleo da DPE-RO em Cacoal. No habeas corpus, o NARE destacou que a conduta era insignificante, não justificando a atuação do direito penal.
O Habeas Corpus foi distribuído ao Min. Alexandre de Moraes, que concordou com o entendimento do NARE, consignando que: “No presente caso, não houve a devida compatibilização, uma vez que o botijão de gás vazio foi imediatamente restituído à vítima, configurando, portanto, a desnecessidade da aplicação da lei penal em face da insignificância da conduta e, por consequência, revela-se desarrazoado manter a persecução penal contra o paciente. ” Em razão disso, o paciente foi posto em liberdade e determinado o trancamento da ação penal.