
A Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO), por meio do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (NARE), conseguiu a revogação da prisão preventiva de um assistido, ao impetrar um Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O assistido foi preso acusado de tráfico de drogas, com a apreensão de maconha e cocaína. A prisão foi decretada com base na gravidade do crime, alegando necessidade de garantir a ordem pública.
No entanto, a Defensoria argumentou que a prisão não tinha fundamento, pois não havia motivos para mantê-la, considerando que o paciente é primário, sem antecedentes criminais, e que usava o carro como meio de trabalho, sendo motorista de aplicativo registrado como microempreendedor. Além disso, a defesa sustentou que o entorpecente encontrado no veículo era de propriedade do passageiro, que admitiu ser traficante e afirmou que o motorista desconhecia o conteúdo.
O relator do caso, Ministro Messod Azulay Neto, concordou com os argumentos da defesa e, considerando as circunstâncias específicas, entendeu que a ordem pública poderia ser garantida com medidas cautelares alternativas à prisão. Assim, ele decidiu substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico em juízo, entre outras, que devem ser estabelecidas pelo juiz responsável.
O coordenador do NARE, Jaime Leônidas, destacou a importância da atuação do núcleo, que tem como foco revisar prisões preventivas sem justificativas adequadas, contribuindo para a substituição da prisão por alternativas menos severas. “O Núcleo de Atuação Recursal Estratégica da Defensoria Pública age em face de prisão preventiva mantida sem razões justas. Trata-se de atuação recursal que resultou na substituição da segregação cautelar por medidas diversas da prisão”, afirmou.