
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO), por meio do Núcleo de Buritis, conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação da prisão preventiva de um de seus assistidos, por meio de um habeas corpus (HC/254320/RO) apresentado pela instituição.
O assistido havia sido preso com 37 gramas de cocaína. No entanto, a quantidade foi considerada para uso pessoal, e não para tráfico. Como ele é réu primário, tem endereço fixo e não apresenta risco à sociedade, a Defensoria pediu que ele respondesse ao processo em liberdade, com medidas alternativas à prisão.
A prisão, que havia sido decretada sem justificativa adequada, foi considerada ilegal. A decisão reforça a importância de analisar cada caso de forma justa e proporcional, especialmente quando se trata de pessoas sem antecedentes criminais.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, decidiu pela revogação da prisão preventiva e afirmou: “Considero desproporcional manter preso um réu primário, sem antecedentes e sem indícios de envolvimento com o tráfico ou organizações criminosas.”
O defensor público que atuou no caso, Pedro Graziel Filgueira, destacou a relevância da decisão para a garantia da legalidade e a efetividade da justiça: “Esta vitória da DPE-RO no STF não apenas garante a liberdade de um jovem, permitindo que ele aguarde o trâmite processual em um ambiente mais adequado, mas também serve como um importante precedente para casos semelhantes, nos quais a prisão preventiva tem sido utilizada de forma desproporcional, contribuindo para o superencarceramento e para a perpetuação de um ciclo de violência e exclusão, que atinge de forma mais contundente a população mais vulnerável.”
A Defensoria Pública de Rondônia reafirma, assim, seu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais e com a construção de um sistema de justiça mais justo e equitativo para todos.