
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Coletividade (NUDHC), assegurou a matrícula de uma adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em uma escola pública de Porto Velho. A jovem havia sido aprovada em 2º lugar no processo seletivo para vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD), mas não foi convocada para matrícula.
Diante da omissão da escola e da proximidade do início do ano letivo, a Defensoria ingressou com ação judicial com pedido de tutela de urgência. A Justiça reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, determinando que a matrícula fosse efetuada em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$500,00.
A decisão destacou que o edital previa uma vaga para PcD a cada sete convocados, o que não foi respeitado nas três chamadas realizadas. O defensor público Eduardo Borges ressaltou a importância da decisão e apontou falhas estruturais na inclusão de alunos com deficiência no sistema público de ensino: “O adequado atendimento das crianças e adolescentes com deficiência no sistema público de ensino é um problema sistemático e estrutural. Enquanto não houver uma reestruturação das políticas públicas de fortalecimento da educação inclusiva, a necessidade de intervenção do Poder Judiciário será necessária”.