
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO), por meio do Núcleo de Atuação Estratégica Recursal (NARE), obteve decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que manteve a condenação de assistido à pena de 1 ano e 1 mês de reclusão, em regime inicial aberto. A decisão decorre do julgamento de recurso de apelação criminal interposto pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), que buscava a anulação do julgamento do Tribunal do Júri da 1ª Vara da comarca de Porto Velho/RO.
No recurso, o Ministério Público pediu a anulação da decisão do Tribunal do Júri, que havia desclassificado a acusação inicial para um crime de menor gravidade. No entanto, o Tribunal de Justiça considerou a decisão legítima, por estar amparada nas provas dos autos. Com isso, foi mantido o veredito dos jurados, que acolheram uma das teses apresentadas pela defesa.
Durante o julgamento, o relator do caso, desembargador Francisco Borges Ferreira Neto, ressaltou que, havendo duas versões plausíveis sobre os fatos, cabia aos jurados escolher aquela que consideraram mais convincente, desde que fundamentada nas provas dos autos. Por isso, não é possível afirmar que a decisão foi manifestamente contrária às provas apenas por divergir da tese sustentada por uma das partes.
O defensor público Jaime Leônidas Miranda, coordenador do NARE, ressaltou a relevância da atuação do núcleo, que realizou sustentação oral em favor do assistido. “Após atuação recursal da Defensoria Pública, por meio do NARE, o TJRO manteve inalteradas as razões de decidir do Egrégio Tribunal do Júri. Trata-se de uma atuação essencial da Defensoria em favor da sociedade e da garantia do devido processo legal”, afirmou.