
Em atuação recursal direcionada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Defensoria Pública do Estado de Rondônia conseguiu mais uma revogação de ofício de prisão preventiva para um assistido da instituição, com base na primariedade do acusado e na ausência da comprovação de riscos de sua libertação para a ordem pública e para o andamento do processo.
Como explica o defensor público, Jaime Miranda, coordenador do NARE, essa é mais uma atuação em que a Defensoria Pública consegue fazer o valer o direito do acusado de responder em liberdade quando não há fundamento válido para a prisão cautelar, uma vez que o assistido portava consigo uma pequena quantidade de droga e não possuía antecedentes criminais.
Em sua decisão, o Ministro do STJ relator do processo, Ribeiro Dantas, reforçou o entendimento da defesa ao acolher de ofício o pedido de revogação da prisão preventiva, estabelecendo também a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, a critério do Juízo de primeiro grau.
“O decreto preventivo está fundamentado apenas na gravidade abstrata do delito e em elementos inerentes ao próprio tipo penal. Ademais, nem mesmo a quantidade de droga apreendida isoladamente, autorizaria o encarceramento cautelar, sobretudo porque certificada a primariedade do paciente”, ressalta.
“O Núcleo de Atuação Recursal Estratégica da Defensoria Pública age em face de prisão preventiva mantida sem razões justas. Trata-se de atuação recursal que resultou na substituição da segregação cautelar por medidas diversas da prisão”, destacou Jaime Miranda.