
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio da atuação do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (NARE), conseguiu a revogação da prisão preventiva de um assistido por meio de Habeas Corpus ajuizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), substituindo a prisão por medidas alternativas previstas no Código Penal, que serão decididas pelo juízo de primeiro grau.
O caso trata-se de ação em favor de assistido preso preventivamente pela suposta prática do furto simples, sem o uso de violência ou grave ameaça, cuja prisão foi decretada com base em antecedentes criminais e no risco à ordem pública. A decisão destacou que o réu já havia se envolvido em outras ocorrências, levando o juízo de primeiro grau a decidir pela prisão preventiva.
Ao analisar o pedido, o STJ reconheceu que, embora houvesse fundamentação legítima para a decretação da prisão, esta se mostrou desproporcional diante das circunstâncias, já que se trata de crime cometido sem violência ou grave ameaça.
Dessa maneira, o Ministro do STJ e relator do processo, Antonio Saldanha Palheiro, salientou que a medida cautelar com restrição de liberdade deve ser adotada apenas em último caso. “Assim, considerando as particularidades da presente situação, entendo que a fixação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se satisfatória e apropriada para a salvaguarda do bem ameaçado pela liberdade plena da paciente.”
O defensor público e coordenador do NARE, Jaime Leônidas Miranda, ressaltou o trabalho do núcleo para garantir a liberdade ao assistido, conforme o ordenamento jurídico. “A decisão demonstra o compromisso da Defensoria com a defesa dos direitos dos nossos assistidos e o NARE segue atuando para que novos precedentes favoráveis sejam conquistados nos Tribunais Superiores”, finalizou.