
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio do Núcleo de Segundo Grau Criminal – 31ª Defensoria Pública, obteve decisão liminar favorável no Superior Tribunal de Justiça em habeas corpus impetrado em defesa de assistido.
A ordem concedida determinou a absolvição do assistido, cuja condenação estava fundamentada em provas consideradas ilícitas, obtidas após ingresso policial em domicílio sem autorização judicial e sem comprovação de consentimento válido do morador.
Na manifestação apresentada, a Defensoria Pública demonstrou a nulidade das provas, ressaltando que a entrada na residência pela força policial aconteceu sem elementos comprobatórios de autorização livre, esclarecida e inequívoca por parte do assistido, bem como sem mandado judicial ou situação excepcional que justificasse o ingresso forçado, como flagrante delito ou razões fundadas e devidamente documentadas.
A defensora pública Mayra Carvalho ressalta a importância da decisão obtida no STJ. “A decisão representa importante avanço institucional na proteção dos direitos e garantias fundamentais, reafirmando o papel da Defensoria Pública na tutela jurídica de pessoas em situação de vulnerabilidade”.