
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO), por meio do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (NARE), obteve vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao garantir o direito à remição (redução) de pena de um apenado pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), mesmo após já ter recebido remição anterior por aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).
O caso teve origem no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), onde a acusação recorreu para retirar a redução concedida pela 1ª Câmara Criminal ao apenado em razão da aprovação no ENEM. A Defensoria Pública, representando o réu, interpôs recurso contra a decisão, que não foi inicialmente admitida no TJ/RO.
Ao alcançar a instância do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o NARE mais um vez recorreu, fundamentando a existência de jurisprudência recente e consolidada do STJ que reconhece a possibilidade de redução da pena pelo ENEM mesmo para apenados que já tenham sido beneficiados por aprovação no ENCCEJA.
Em decisão proferida pelo Ministro Carlos Cini Marchionatti, o STJ reconheceu o recurso da Defensoria e deu provimento, desconstituindo a decisão do Tribunal de Justiça e restabelecendo os efeitos da decisão de primeiro grau que concedeu a remição pela aprovação no ENEM.
Na fundamentação, o ministro destacou que o ENEM e o ENCCEJA possuem finalidades, graus de complexidade e esforços acadêmicos distintos, não configurando redução dupla pelo mesmo fato a concessão de remição por ambos os exames. Além disso, ressaltou que a legislação não exige fiscalização prévia ou apresentação de histórico escolar completo para reconhecer a remição pela aprovação no ENEM.
O coordenador do NARE, defensor público Jaime Leônidas Miranda, destacou o trabalho exercido pela instituição. “Após atuação do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica da DPE-RO, STJ conhece Agravo em Recurso Especial desconstituindo o acórdão recorrido e restabelecendo os efeitos da decisão de primeiro grau e promovendo nova liquidação da pena. Trata-se de atuação recursal da Defensoria em favor da sociedade.”