
Neste mês, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) aprovou dois enunciados no “Congresso do Superior Tribunal de Justiça da Segunda Instância Federal e Estadual”. O evento foi realizado na sede do STJ, em Brasília (DF), e reuniu ministros, desembargadores e especialistas do mundo jurídico para promover debates e a uniformização de entendimentos.
Na ocasião, o Defensor Público Jaime Leônidas Miranda Alves, coordenador do Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (NARE), apresentou duas propostas de enunciados, ambos aprovados. O primeiro dispõe que “a audiência de custódia não é o momento adequado para a produção de provas sobre os fatos que ensejaram a prisão, sob pena de violação ao disposto no art. 310 do Código de Processo Penal”. Em outras palavras, a audiência de custódia deve servir apenas para verificar a legalidade da prisão e a integridade da pessoa presa, e não para iniciar um julgamento antecipado.
Já o segundo enunciado estabelece que “a proteção à mulher vítima de violência doméstica justifica o indeferimento do pedido de condução coercitiva, salvo quando haja nos autos indicativos de constrangimento para não comparecer na audiência de instrução e julgamento”. Na prática, isso significa que a vítima não deve ser levada à força para depor, a menos que existam indícios claros de que foi coagida a não comparecer, evitando assim sua revitimização e garantindo sua dignidade e segurança.
Segundo Jaime Leônidas, a participação da Defensoria nesses espaços é fundamental para garantir que os direitos das pessoas vulneráveis sejam efetivamente protegidos: “Estamos no processo para pegar na mão daquela pessoa que não tem um medicamento, um documento, que não tem o que comer, que é o público da Defensoria. Então, é fundamental que defensores e defensoras estejam presentes em espaços que se decidem sobre direitos e qual deve ser a interpretação dos direitos”.

Além da atuação da DPE-RO, outras Defensorias também tiveram enunciados aprovados. O Defensor Público Maurilio Casas Maia, da Defensoria do Amazonas, que defendeu a proteção das pessoas vulneráveis, destacando que, em respeito ao melhor interesse e ao interesse manifesto da criança, a Defensoria deve ter prazo em dobro para suas manifestações nos Juizados da Infância e da Juventude. Já o Defensor Público Fábio Schwartz, da Defensoria do Rio de Janeiro, aprovou enunciado sobre a reurbanização fundiária.
Enunciados jurídicos são posicionamentos sintéticos sobre temas controversos na jurisprudência, aprovados por órgãos como os tribunais. Embora não tenham força de lei, servem como diretrizes que influenciam decisões judiciais e a produção doutrinária, contribuindo para a unificação de entendimentos em casos futuros.