
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia ajuizou ação civil pública para garantir que o transporte escolar fosse restabelecido para crianças e adolescentes do Assentamento Valdiro Chagas, no município de Machadinho d’Oeste. A ação foi proposta em atuação conjunta pelo Núcleo da Defensoria Pública de Machadinho d’Oeste, Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Coletividade (NUDCH), e com o apoio da Ouvidoria-Geral Externa.
A comunidade do Assentamento Valdir Chagas situa-se na zona rural do município, a aproximadamente 60 km da área urbana, o que torna essencial o transporte escolar para garantir o acesso à educação. A Defensoria constatou que, no início de outubro, o município suspendeu o transporte escolar dentro do assentamento, limitando-o apenas à porteira principal. Como resultado, cerca de 47 crianças foram obrigadas a percorrer, a pé, cerca de 22 km diários para chegar à escola E.P.M.E.I.F. Amigos do Campo. A Secretaria Municipal de Educação justificou a suspensão alegando que a área seria irregular e de acesso não autorizado.
No entanto, a Defensoria Pública argumentou que a suspensão do transporte violava direitos fundamentais à educação e ao transporte, previstos nos arts. 6º e 208, VII da Constituição Federal, e que a irregularidade fundiária não poderia justificar a supressão de serviço público essencial. O juiz acolheu o pedido liminar e determinou o restabelecimento do transporte escolar regular no prazo de 24 horas.
A defensora titular do Núcleo de Machadinho, Patrícia Araújo de Brito, destacou os impactos da falta de transporte para estes jovens estudantes. “A suspensão do serviço obrigava crianças e adolescentes a percorrerem, de forma recorrente, trajeto manifestamente incompatível com suas condições biológicas e físicas, configurando situação degradante e desumana.”
O coordenador do NUDHC, defensor Eduardo Borges Guimarães, ressaltou a atuação da instituição. “Com a articulação conjunta dos núcleos da Defensoria foi possível assegurar o restabelecimento do transporte anteriormente suprimido, garantindo a preservação do direito à educação conforme previsto na Constituição Federal”, finalizou.
A Defensoria Pública do Estado, no exercício de sua função institucional de proteção e promoção dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade, atuou no presente caso em favor de crianças, estudantes do ensino fundamental, que se encontravam privados do transporte escolar regular.
Com essa decisão, a Defensoria Pública do Estado reafirma seu compromisso em proteger e promover os direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente no que se refere ao direito à educação de crianças e adolescentes, que estavam sendo privadas de um serviço essencial.