
Visando a defesa e o acesso dos mais vulneráveis a tratamentos de condições graves e crônicas, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia atuou para garantir que fosse constatada a constitucionalidade da Lei do Estado de Rondônia nº 5.557/2023, que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol em unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Ao longo do processo, a DPE-RO exerceu o papel de custos vulnerabilis — função institucional que autoriza o órgão a intervir em processos judiciais para proteger os interesses de populações hipossuficientes e grupos em situação de vulnerabilidade. A atuação foi conduzida pelo titular do Núcleo de Segundo Grau Cível e coordenador do Núcleo de Atenção à Saúde, Defensor Público Sérgio Muniz Neves.
A norma representa um avanço direto para milhares de pacientes rondonienses que dependem de medicamentos à base de canabidiol para tratar condições graves e crônicas. Entre os grupos beneficiados estão pessoas com epilepsia refratária, portadores da doença de Alzheimer, crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de pacientes com diversas outras comorbidades para as quais o canabidiol possui indicação terapêutica reconhecida. “Para muitas dessas famílias, o alto custo do medicamento tornava o acesso ao tratamento dependente exclusivamente de ações judiciais individuais — exatamente o tipo de situação que a Defensoria Pública tem por missão institucional prevenir e superar”, explica Sérgio Muniz Neves.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) declarou, na segunda-feira (16), a constitucionalidade da Lei Estadual nº 5.557/2023, que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol em unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, proferida pelo Tribunal Pleno por maioria absoluta, pôs fim à Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo próprio governo do Estado contra a norma.
Entenda a discussão acerca do tema
O governo de Rondônia sustentava, na ADI, que a lei padeceria de vício de iniciativa, uma vez que apenas o chefe do Poder Executivo teria competência para propor normas que gerassem obrigações administrativas à Secretaria de Estado da Saúde. Alegava, ainda, ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e afronta ao princípio da separação dos Poderes.
O Tribunal rejeitou integralmente esses argumentos. Acompanhando o voto do relator, juiz convocado Flávio Henrique de Melo, a maioria dos desembargadores entendeu que a proteção e a defesa da saúde constituem competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, nos termos da Constituição Federal. O acórdão destacou, ainda, que a lei não altera a estrutura administrativa do Estado nem cria novos cargos, limitando-se a instituir uma diretriz de política pública — o que afasta qualquer violação ao princípio da separação dos Poderes.
Para o defensor público Sérgio Muniz, a decisão do TJ-RO está alinhada com o movimento regulatório em curso no âmbito federal. Em janeiro de 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a regulamentação de todas as etapas da cadeia produtiva da cannabis destinada a fins medicinais no Brasil — uma medida que veio atender à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em novembro de 2024, reconheceu a legalidade da produção voltada exclusivamente a finalidades medicinais e farmacêuticas, vinculada à tutela do direito fundamental à saúde.
“A atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis neste caso exemplifica o alcance institucional do órgão para além da representação judicial individual. Ao intervir em uma ação de controle concentrado de constitucionalidade, a Defensoria garantiu que a voz dos pacientes sem recursos — aqueles que mais dependem do SUS para acessar tratamentos de alto custo — fosse considerada pelo Tribunal no momento da deliberação. A manutenção da lei representa, portanto, não apenas uma vitória jurídica, mas uma garantia concreta de acesso à saúde para as populações mais vulneráveis do estado de Rondônia”, destaca.
