
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, por meio do Núcleo Especializado de Atuação perante os Tribunais Superiores (NEATS), obteve mais uma vitória no Supremo Tribunal Federal em favor de uma assistida da instituição, reforçando sua atuação na defesa criminal e na garantia dos direitos fundamentais.
Ao julgar um recurso da instituição, o Ministro Gilmar Mendes (STF) decidiu pela anulação da sentença condenatória da assistida, por entender que o juiz de primeira instância deixou de analisar as condições que poderiam anular a revista íntima realizada em estabelecimento prisional em desfavor de assistida da Defensoria.
A assistida havia sido condenada a 5 anos e 10 meses de reclusão após ter sido flagrada transportando entorpecentes durante procedimento de revista em unidade prisional. A Defensoria Pública sustentou que a busca pessoal ocorreu de forma ilegal e degradante, afirmando que a mulher foi obrigada a se despir na presença de um homem, em violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da intimidade e da integridade física e moral.
Defesa Estratégica
Durante a tramitação do processo, a defesa requereu nas alegações finais expressamente que a revista íntima fosse anulada. Contudo, a questão não foi levada em consideração, e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
A Defensoria então impetrou habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em seguida, interpôs novo recurso (agravo regimental), tendo o STJ negado provimento a ambos. Diante disso, a DPE-RO, por meio de seu Núcleo Especializado de Atuação perante os Tribunais Superiores (NEATS), interpôs recurso ordinário ao STF, reforçando que a nulidade já havia sido apontada no momento adequado, mas não foi analisada pelo juiz da causa.
Ao julgar o caso, o ministro Gilmar Mendes reconheceu a ocorrência de cerceamento de defesa, destacando que a preliminar de nulidade da revista íntima foi efetivamente apresentada pela defesa, mas ignorada na sentença condenatória. O relator determinou a anulação da decisão e o retorno dos autos ao juízo de origem para apreciação específica da tese defensiva.
Garantia dos Direitos Fundamentais
Para o defensor público Marcus Edson de Lima, coordenador do NEATS, a decisão demonstra a importância de uma atuação estratégica da defesa, especialmente quanto à aplicação dos entendimentos já firmados pelos tribunais superiores.
“No caso, consagrou-se a relevância de aplicação efetiva do entendimento firmado pelo STF no Tema 998 da Repercussão Geral, segundo o qual é inadmissível revista íntima vexatória com desnudamento de visitantes em estabelecimentos prisionais, sendo ilícitas as provas obtidas por esse meio”, destaca.
Por isso, segundo o defensor, a utilização adequada dos precedentes é fundamental para assegurar a proteção da dignidade humana e das garantias fundamentais das pessoas assistidas, sobretudo no contexto do sistema prisional.
