
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia obteve mais uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando a solidez de sua atuação estratégica nos tribunais superiores e seu compromisso com a defesa dos direitos das pessoas assistidas.
O resultado foi alcançado por meio da atuação conjunta de diversos núcleos da Instituição em favor de um assistido que havia sido condenado à pena de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Desde o início, a Defensoria buscou a redução da pena e a fixação de um regime prisional mais brando. Em um primeiro momento, após atuação recursal, a Instituição conseguiu a alteração do regime para o semiaberto.
Posteriormente, em sede de revisão criminal, o processo foi anulado em razão de irregularidades identificadas durante a instrução, entre elas a ausência de representante do Ministério Público na primeira audiência e a condução indevida da produção probatória pelo magistrado.
Com a anulação, o processo retornou ao juízo de origem para a renovação dos atos processuais. Contudo, o assistido voltou a ser condenado à pena de 9 anos de reclusão, em regime fechado, decisão que também foi mantida pelo Tribunal de Justiça.
Diante disso, o Núcleo de Atuação Recursal Estratégica da Defensoria Pública impetrou habeas corpus perante o STJ, pleiteando o restabelecimento dos parâmetros da primeira condenação, que fixava a pena em 8 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Messod Azulay Neto, concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena do assistido para 8 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, mantendo os demais termos da condenação.
A decisão representa mais um importante resultado da atuação qualificada da Defensoria Pública de Rondônia, reafirmando seu compromisso com a garantia do devido processo legal, da ampla defesa e da correta aplicação da legislação penal.
