
Em mais uma atuação recursal, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia conquistou o direito à liberdade a uma assistida de naturalidade estrangeira (colombiana), que se encontrava presa preventivamente há 45 dias, sem que houvesse fundamentação concreta para a manutenção da prisão e sem o oferecimento de denúncia.
A ação ocorreu por meio de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo Núcleo de Atuação Recursal Estratégica (NARE) da Defensoria Pública, que foi analisado pela 2° Câmara Criminal do TJRO.
Como ressaltou a defensoria em seu recurso, a assistida, uma pessoa em situação de extrema vulnerabilidade social e psíquica, encontrava-se presa desde maio, sem que houvesse os requisitos necessários para a manutenção da prisão.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal do TJ-RO entendeu que a situação prisional e as condições pessoais da assistida eram suficientes para conceder a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. “É necessário lembrar que a segregação cautelar somente se legitima quando demonstrada a inadequação ou insuficiência das medidas diversas da prisão, e como bem demonstrado, no caso em apreço, estas últimas podem ser concedidas sem que haja prejuízos ao desenvolvimento da ação penal, por serem idôneas e eficazes”, destacou o relator, desembargador Adolfo Neto.
Dessa maneira, o desembargador revogou a prisão preventiva e substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, entre elas a proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial, e o comparecimento a todos os atos do processo, ainda que de forma virtual.
A Defensoria Pública reafirma, por meio dessa atuação, seu papel na proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando que a prisão preventiva seja aplicada apenas em hipóteses estritamente necessárias e em conformidade com as garantias constitucionais.
