
Desde 2019, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia realiza eleições para o cargo de Ouvidor/Ouvidora-Geral externo(a) da instituição, com intuito de estabelecer e manter um canal ativo de comunicação entre a sociedade e o órgão.
No último dia 09, sexta-feira, a instituição lançou o edital de eleição para formação de lista tríplice para o cargo de Ouvidor-Geral ou Ouvidora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para o biênio de 2025 a 2027.
O prazo para inscrição de candidaturas ficará aberto do dia 19 de maio ao dia 02 de junho, sendo que o pleito eleitoral está previsto para acontecer no dia 26 de junho, das 09h às 13h, por meio de sistema de votação online.
Reunião Pública
No próximo dia 16 de maio, a DPE-RO vai realizar uma reunião pública, com os representantes de segmentos sociais, sob a condução da Comissão Eleitoral, que vai esclarecer todas as questões relativas às novas eleições para o cargo para o biênio 2025/2027.
O evento acontecerá na modalidade virtual, com início às 10h00min, em link acessível através do site http://dpero.link/eleicaoparaouvidoria, e transmitida através das plataformas YouTube (sem limite de participantes) e Google Meet (com limite de participantes).
O que é o cargo de Ouvidor(a)-Geral?
Conforme o descrito pela Lei Complementar Nº 80 de 1994 da Presidência da República, a Ouvidoria-geral é o órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.
O Ouvidor ou Ovidora-Geral é o representante desse órgão, com a função de estabelecer uma ponte entre DPE-RO e sociedade, realizando diversas funções, como por exemplo, de promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil.
O mandato do Ouvidor(a)-Geral tem duração de 2 anos, permitida uma recondução. Durante o período em que permanece no cargo, o Ouvidor recebe uma remuneração, trabalhando em regime de dedicação exclusiva.
Quem pode ser Ouvidor(a)-Geral?
O Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia é escolhido pelo Conselho Superior da instituição para um mandato de dois anos. A escolha ocorre a partir de uma lista tríplice elaborada através de eleição, da qual somente poderão participar cidadãos de reputação ilibada que não sejam servidores públicos.
A sociedade civil organizada – representada por organizações não governamentais, às quais cumprirá o voto – elegerá a lista de três nomes, dentre os quais um será escolhido Ouvidor-Geral.
Lembrando que é preciso ter atuação social comprovada de no mínimo três anos nas áreas de atendimento da Defensoria Pública e ser indicado por uma entidade da sociedade civil que preencha os requisitos para ser eleitora no certame.
É vedada a candidatura de membros ativos ou inativos e servidores da DPE-RO, bem como seus cônjuges ou companheiros ou aqueles que com eles tenham parentesco por consanguinidade, civil ou afinidade, até o terceiro grau.
Como acompanhar a eleição?
Todos os atos oficiais serão publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia, além de divulgados em notícia no site da DPE-RO. Eles também serão inseridos em área pública no site, de fácil localização e download.
Para mais informações sobre a eleição de Ouvidor-Geral, acesse o edital no portal da transparência da DPE-RO, ou por meio do link: http://dpero.link/eleicaoparaouvidoria.